O cuidador de carros Joelson da Costa Meira foi absolvido na acusação de homicídio contra o colega Nivaldo Alves Perrot. Ele foi submetido a júri popular e o corpo de jurados entendeu que não havia provas suficientes para incriminar o réu. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu em 20 de novembro de 2007 na casa da vítima, no bairro Araés. Nivaldo foi esfaqueado em várias partes do corpo e morreu no local, devido a hemorragia.
Consta nos autos que o acusado e a vítima moraram juntos por cerca de um mês e se desentenderam porque Nivaldo percebeu que Joelson tinham furtado pertences no imóvel para comprar entorpecente.
Depois de algumas brigas, a vítima mandou o acusado sair da casa, pois não iria conviver com tal situação. Apesar da desavença, ambos ainda consumiam bebidas alcoólicas juntos esporadicamente.
Antes do crime, Joelson já tinha ameaçado a vítima de morte. No dia do fato, foi até a casa de Nivaldo tentou enforcá-lo com um lençol. Sem sucesso na empreitada, golpeou a vítima várias vezes e fugiu do local.
Ao ser preso, Joelson disse à polícia que estava na casa da cunhada. Informações que foi desmentida pela mulher, pois o esposo não permitia a visita do irmão usuário de drogas. O pai do acusado também confirmou a versão da nora.
Outras testemunhas disseram que o acusado falou para várias pessoas, no bairro, que tinha matado a vítima “morreu porque merecia”. Após o crime, Joelson não frequentou mais o local onde “cuidava” de carros na Avenida do CPA.
Durante todo o processo, Joelson negou a autoria do crime. Com a decisão do corpo de jurados, Joelson deixou o Fórum de Cuiabá pela porta da frente.
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