A juíza Selma Arruda, titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a revogação da prisão domiciliar qual o empresário Alan Malouf estava submetido desde dezembro do ano passado.
O empresário foi preso durante a segunda fase da Operação Rêmora, denominada Grão Vizir, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate do Crime Organizado (Gaeco).
Na Operação, o réu é acusado de receber R$ 10 milhões de dinheiro de propina pago por empresário que matinham esquema junto a servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para que garantissem seus contrados em obras de reforma e construção de escolas em Mato Grosso.
O empresário foi citado na delação do empreiteiro Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora, que relatou que Malouf teria investido R$ 10 milhões na campanha eleitoral do governador Pedro Taques (PSDB) e que teria recebido dinheiro da organização criminosa como pagamento por seu "investimento".
Por conta da denúncia, o empresário foi preso no dia 10 de dezembro e solto no dia 24. Ele ofereceu um imóvel como fiança para que fosse posto em prisão domiciliar. O bem continua a disposição da Justiça. A defesa o empresário é representada pelo advogado Huendel Rolin.
Na decisão, a defesa argumenta que não há motivos que justifiquem a prisão do réu visto que não proferiu ameaças, não tentou fugir e não cometeu qualquer ato que atrapalhasse a tramitação processual. O pedido de revogação teve parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).
Em seu parecer, a juíza ressaltou que o réu tem se comportado da forma como lhe foi determinado e que não teve qualquer atitude que tumultuasse a tramitação da ação. A magistrada cita, também, que o réu já confessou seus delitos e demonstrou colaboração para a elucidação dos fatos, de modo que não irá tomar posição contrária daqui para a frente.
"São esses fatores, predominantemente, que me levam a acolher o pedido da defesa, feita pelo advogado Huendel Rolin, ratificado pelo Ministério Público Estadual, para substituir a prisão domiciliar decretada contra Alan Malouf", diz trecho da decisão.
Substituindo a prisão domiciliar, a juíza determinou que o réu cumpra as medidas cautelares como uso de monitoramento eletrônico, pagamento de fiança de R$ 350 mil, comparecimento em juízo mensalmente para comprovar suas atividades, entrega do passaporte e não manter contato com os demais investigados na operação. A decisão da magistrada foi emitida na tarde desta segunda-feira (10).
Nota da defesa
A defesa de Alan Malouf confirma que a juíza da 7a Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, determinou nesta segunda-feira (10), a revogação da prisão domiciliar em que o empresário estava submetido.
A decisão é considerada justa e oportuna, uma vez que foi demonstrada pela defesa que os requisitos estabelecidos no pedido de prisão já não estavam mais presentes. O empresário continuará a disposição da Justiça, confiando na apreciação dos órgãos responsáveis.
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milton ribeiro 10/07/2017
E rico! E o cara foi coordenador de campanha do Governador! Com certeza ia chegar lá! Como no caso dos grampos. ..VERGONHA! NOJO!
1 comentários