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Justiça Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, 08:20 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, 08h:20 - A | A

ADICIONAL DE FÉRIAS

Juíza nega restituição de descontos a professores da Unemat

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

A juíza da Vara de Ação Pública e Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Célia Vidotti, negou o pedido de liminar da Associação dos Docentes da Universidade de Mato Grosso (Adunemat-MT) para restituir valores que teriam sido descontados indevidamente da folha de fevereiro de 2020 dos professores, referente ao adicional de férias. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22).

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A Adunemat alegou que os docentes têm direito a 45 dias de férias anuais, em que 30 dias são usufruídas no mês de janeiro e 15 dias durante o recesso acadêmico. O adicional de férias é calculado proporcionalmente e pago no mês de janeiro de cada ano. Contudo, a instituição afirma que houve um erro por parte da Unemat no desconto dos valores, que não teria sido corrigido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Na decisão, a juíza argumentou que não é possível identificar, nos holerites juntados pela Adunemat, o referido desconto.

“Também não há nos autos nenhum documento que comprove o reconhecimento, pelo requerido, quanto a existência de erro ou falha tornando o alegado desconto indevido, conforme alegou na inicial. Em relação ao periculum in mora, verifica-se que o desconto supostamente indevido teria ocorrido no mês de fevereiro de 2020, portanto, há mais de um ano, o que por si só, desnatura a urgência da medida”, diz trecho da decisão.

Além disso, a magistrada explicou que a Lei do Mandado de Segurança proíbe a concessão de liminar que resulte em aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Vidotti pontuou ainda o risco da concessão de tutela antecipatória, caso a liminar fosse deferida.

“Outra questão a ser considerada como impeditivo para a concessão da liminar pretendida é que a verba questionada tem natureza remuneratória, portanto, alimentar e uma vez paga, torna-se irreversível. Há, portanto, a possibilidade do periculum in mora inverso, caso a liminar não seja confirmada, ao final, no julgamento do mérito, o que desautoriza a concessão da liminar”, declarou.

Ao negar a liminar, a juíza deixou de designar audiência de conciliação e que o ato poderá ser designado se houver interesse das partes.

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