Segunda-feira, 20 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,10
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,10
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Justiça Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 19:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 19h:00 - A | A

R$ 170 MIL

Juíza não vê dano a torcedores e nega pedido de indenização do MP ao Luverdense

MP relatou que o Luverdense vendeu ingressos da partida sem a numeração de assentos violando o Estatuto do Torcedor numa partida contra o Corinthians

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido de indenização no valor de R$ 170 mil contra o Luverdense Esporte Clube. Ação, movida pelo Ministério Público, questionava supostos prejuízos aos torcedores numa partida entre o 'Verdão' e o Corinthians Sport Clube, de São Paulo, em março de 2017, na Arena Pantanal. De acordo com a inicial, os ingressos foram vendidos de forma irregular, causando tumulto na partida. O fato, segundo a conclusão da juíza, não configurou dano coletivo. 

O Ministério Público relatou que o Luverdense vendeu ingressos da partida sem a numeração de assentos, indicando apenas o valor, setor e o portão de acesso, violando o Estatuto do Torcedor e o disposto no regulamento geral da Confederação Brasileira de Futebol, mesmo tendo conhecimento que a expectativa de público ultrapassava 18 mil pessoas.

Conforme o MP, a ausência de bilhetes marcados e a falta de controle de acesso do público ao estádio ocasionaram tumulto e aglomeração de torcedores no setor “Leste Inferior”, que ocuparam os assentos destinados às pessoas com deficiência, bem como permaneceram em pé, devido a falta de lugares no setor. 

A juíza, no entanto, apontou que não ficou comprovado que ocorreu lotação no estádio capaz de ocasionar tumulto generalizado e perturbação aos torcedores durante todo o tempo do jogo. 

"Ao contrário, pelo que se vê dos autos, houve um excesso de pessoas apenas no setor “leste inferior”, porém, de forma momentânea, sendo que as pessoas foram alocadas em outros setores (...) Repita-se que as notícias jornalísticas e o relatório do jogo, retrataram que a partida ocorreu sem maiores transtornos, de forma segura e ordeira", escreveu. 

Diante da falta de ocorrência de dano, a magistrada negou os pedidos e extinguiu o processo. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros