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Justiça Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 16:46 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 16h:46 - A | A

ROMBO DE R$ 12,8 MILHÕES

Juíza condena servidores da Sefaz por sonegação de ICMS

DA REDAÇÃO

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Celia Regina Vidotti, condenou cinco servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá), e empresas transportadoras de combustível por sonegação fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, de R$ 12,8 milhões.

Reprodução

Celia Regina Vidotti

Os servidores Antônio Nascimento Afonso, Fernando Subtil de Almeida, Sadi Martins Ferreira e Castro de Oliveira Souza foram condenados à perda da função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público. Os quatro, junto ao requerido e contador Jaime Osvair, também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A decisão é da última segunda-feira (19). A magistrada determinou aindaa proibição dos requeridos em contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e o pagamento de multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 10% do dano ao erário, acrescidos de juros e correção monetária.

“A responsabilidade acerca do ressarcimento é solidária e os valores deverão ser acrescidos de juros a contar do efetivo prejuízo, ou seja, da data do recolhimento que não ocorreu, de meio por cento (0,5%) ao mês, como padrão de juros até o advento do Código Civil de 2002 e, a partir daí, passa a ser aplicado os juros de um por cento (1%) ao mês; e correção monetária, pelo INPC, também incidente a partir do prejuízo”, julgou.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPMT), que ofereceu a denúncia, investigações realizadas a partir do ano de 2001, com objetivo de combater a sonegação fiscal na Capital, constataram que a empresa requerida Ivanilson Souza de Deus - TRR Boa Esperança era de fachada, utilizada somente para fazer domicílio fiscal e possibilitar a sonegação de ICMS, por meio de transportadoras, fornecedoras e distribuidoras de combustíveis.

A denúncia recebida apontava “acerto” com servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia, que teriam permitido a passagem de 122 mil litros de gasolina sem o pagamento de ICMS.

Devido à decisão judicial, a empresa requerida Minas Oil, com sede no Rio de Janeiro (RJ), estava desobrigada de realizar a retenção do ICMS, cujo recolhimento deveria ocorrer na entrada da mercadoria no Estado de Mato Grosso. Contudo, ela se utilizava da empresa de fachada TRR Boa Esperança “para introduzir o combustível clandestino no Estado, sonegando o imposto devido e, com isso, praticava concorrência desleal, além de alargar a sua margem de lucro”.

Conforme a ação, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também foi possível apreender mercadoria transportada por três caminhões da empresa requerida Quatro Irmãos Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo S/A.

“Por meio de requisição à ANP, foram recolhidas na empresa fornecedora, 1.295 notas fiscais emitidas pela empresa Minas Oil Petróleo Ltda., para empresas sediadas em Mato Grosso, durante o período de 1998 a 2001, todas sem recolhimento de ICMS, culminando a sonegação no montante de R$12.831.958,70”, diz trecho da ação.

De acordo com o MPMT, “as fraudes tiveram sucesso porque contavam com a ‘conivência criminosa’ dos servidores fazendários, pois as empresas denominadas TRR (transportadora revendedora retalhista) podem comercializar apenas óleo diesel, sendo que a gasolina tipo ‘c’ está sujeita ao regime de substituição tributária”. Assim, ao verificar a irregularidade do destinatário e a falta de recolhimento do ICMS, os fiscais deveriam exigir o recolhimento do imposto, com a emissão do Documentos de Arrecadação (DAR) correspondente, ou proceder a apreensão da mercadoria, o que não ocorria.

Também foi acionado Giovani Daldat Crespani, que participou ativamente das fraudes, realizando os “acertos com os servidores fazendários” e desviando as cargas para abastecer clandestinamente o mercado consumidor.

A decisão é passível de recurso.

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