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Justiça Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 17:33 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 17h:33 - A | A

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Juíza condena réu por matar esposa com barra de ferro

WILLIAN BELTER

O réu Francisco Edmar Freire Cunha, conhecido como “Chiquinho”, foi condenado a seis anos de reclusão, no regime inicialmente semiaberto pelo assassinato da mulher Maria Betânia Pereira da Silva Cunha, de 45 anos. O caso foi julgado em júri popular nesta terça-feira (16), na Primeira Vara Criminal de Cuiabá. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira foi quem presidiu a sessão.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 Juíza Mônica Catarina Perri

Consta no processo que “Chiquinho” matou Maria com uma barra de ferro durante discussão, porque ela não queria dar certa quantia em dinheiro para ele. 

 

O crime aconteceu no ano de 2014 no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. Após golpear a mulher, o réu comunicou o fato ao cunhado, solicitando que providenciasse o socorro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, porém a vítima morreu antes de chegar ao hospital.

 

Durante a sessão de júri, o Ministério Público Estadual (MPE) e a defensoria apresentaram suas teses de acusação e defesa. Ao fim o conselho de sentença votou pela culpabilidade do réu.

 

"Considerando que o conselho de sentença, ao apreciar os quesitos apresentados para votação, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva, reconheceu que o acusado quis o resultado (morte) ou assumiu o risco de produzi-lo, não absolveu o acusado, não reconheceu que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, não reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima", diz trecho da sentença.

 

Após leitura dos votos, juíza considerou a confissão espontânea, o fato do sentenciado não registrar antecedentes criminais, possuir residência fixa, exerce atividade laboral lícita, sempre respondeu o processo em liberdade, sem qualquer intercorrência, e compareceu aos atos do processo, inclusive, ao julgamento e determinou que Francisco Edmar Freire Cunha deve cumprir pena em regime semiaberto 

 

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do conselho de sentença, a qual estou vinculada, condeno o acusado Francisco Edmar freire Cunha à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, no regime inicialmente semiaberto”, trecho da sentença.

 

 

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