O réu Francisco Edmar Freire Cunha, conhecido como “Chiquinho”, foi condenado a seis anos de reclusão, no regime inicialmente semiaberto pelo assassinato da mulher Maria Betânia Pereira da Silva Cunha, de 45 anos. O caso foi julgado em júri popular nesta terça-feira (16), na Primeira Vara Criminal de Cuiabá. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira foi quem presidiu a sessão.
Consta no processo que “Chiquinho” matou Maria com uma barra de ferro durante discussão, porque ela não queria dar certa quantia em dinheiro para ele.
O crime aconteceu no ano de 2014 no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. Após golpear a mulher, o réu comunicou o fato ao cunhado, solicitando que providenciasse o socorro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, porém a vítima morreu antes de chegar ao hospital.
Durante a sessão de júri, o Ministério Público Estadual (MPE) e a defensoria apresentaram suas teses de acusação e defesa. Ao fim o conselho de sentença votou pela culpabilidade do réu.
"Considerando que o conselho de sentença, ao apreciar os quesitos apresentados para votação, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva, reconheceu que o acusado quis o resultado (morte) ou assumiu o risco de produzi-lo, não absolveu o acusado, não reconheceu que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, não reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima", diz trecho da sentença.
Após leitura dos votos, juíza considerou a confissão espontânea, o fato do sentenciado não registrar antecedentes criminais, possuir residência fixa, exerce atividade laboral lícita, sempre respondeu o processo em liberdade, sem qualquer intercorrência, e compareceu aos atos do processo, inclusive, ao julgamento e determinou que Francisco Edmar Freire Cunha deve cumprir pena em regime semiaberto
“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do conselho de sentença, a qual estou vinculada, condeno o acusado Francisco Edmar freire Cunha à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, no regime inicialmente semiaberto”, trecho da sentença.
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