A juíza Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa Santo Expedito Construtora - Jc Duarte Epp devolva o valor de R$ 60.590,00 a um cliente por conta da quebra de contrato na construção de uma casa do Condomínio Belvedere, na Capital.
A determinação da magistrada atende parcialmente a uma ação de rescisão contratual com a devolução de valores e danos morais proposta pela cliente Lucia Peruffo e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJA) que circula nesta segunda-feira (8).
Na ação, a cliente relata que contratou a construtora para a construção de uma casa no referido condomínio, no qual a empresa ficaria responsável pela contratação de funcionários, ficando responsável pelo cumprimento das normas do condomínio e do projeto arquitetônico, estrutural, hidro sanitário, elétrico e hidráulico.
Consta no contrato que a obra deveria ser entregue até dia 30 de janeiro de 2012 e que o serviço prestado custaria o montante de R$ 70 mil.
A cliente alega que a construtora não contratou o número de funcionários como previsto e não entregou a obra dentro do prazo determinado em contrato. Alega ainda que a construção ficou abandonada por cerca de uma semana sem aviso aos proprietários.
Lúcia relata ainda que contratou um engenheiro para acompanhar o projeto e que pagou pelo serviço.
Diante da insatisfação com o serviço a cliente requer a suspensão do contrato, o reembolso de R$59.500,00 pagos à construtora, R$ R$2.180,00 pagos ao engenheiro e uma indenização por danos morais referente ao transtorno sofrido.
Diante das alegações a magistrada determinou que o empresa contratada devolva R$59.500,00 referente ao valor já pago pelo serviço. Que pague à requerente também R$1.090,00 que ela comprovou ter repassado ao engenheiro além das custas processuais e 10% de correção sobre o valor da condenação.
A juíza não deferiu o pedido de indenização por danos morais. “Quanto ao pedido de indenização por danos morais entendo que o mesmo não merece deferimento, haja vista que o mero descumprimento contratual, como no presente caso, não enseja indenização”, relata a magistrada.
A juíza determinou a intimação da defensoria pública sobre a decisão e o arquivamento do processo.
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