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Justiça Quarta-feira, 10 de Maio de 2017, 10:30 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Maio de 2017, 10h:30 - A | A

OBRA NO CONDOMÍNIO BELVEDERE

Juíza condena construtora ao pagamento de R$ 60 mil por quebra de contrato

JESSICA BACHEGA

A juíza Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa Santo Expedito Construtora - Jc Duarte Epp devolva o valor de R$ 60.590,00  a um cliente por conta da quebra de contrato na construção de uma casa do Condomínio Belvedere, na Capital.

 

Assessoria TJMT/Divulgação

Juíza Tatiane Colombo

 Juíza Tatiane Colombo

A determinação da magistrada atende parcialmente a uma ação de rescisão contratual com a devolução de valores e danos morais proposta pela cliente Lucia Peruffo e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJA) que circula nesta segunda-feira (8).

 

Na ação, a cliente relata que contratou a construtora para a construção de uma casa no referido condomínio, no qual a empresa ficaria responsável pela contratação de funcionários, ficando responsável pelo cumprimento das normas do condomínio e do projeto arquitetônico, estrutural, hidro sanitário, elétrico e hidráulico. 

 

Consta no contrato que a obra deveria ser entregue até dia 30 de janeiro de 2012 e que o serviço prestado custaria o montante de R$ 70 mil.

 

A cliente alega que a construtora não contratou o número de funcionários como previsto e não entregou a obra dentro do prazo determinado em contrato. Alega ainda que a construção ficou abandonada por cerca de uma semana sem aviso aos proprietários.

 

Lúcia relata ainda que contratou um engenheiro para acompanhar o projeto e que pagou pelo serviço. 

 

Diante da insatisfação com o serviço a cliente requer a suspensão do contrato, o reembolso de R$59.500,00 pagos à construtora, R$  R$2.180,00 pagos ao engenheiro e  uma indenização por danos morais referente ao transtorno sofrido.

 

Diante das alegações a magistrada determinou que o empresa contratada devolva  R$59.500,00 referente ao valor já pago pelo serviço. Que pague à requerente também R$1.090,00 que ela comprovou  ter repassado ao engenheiro além das custas processuais e 10% de correção sobre o valor da condenação.

 

A juíza não deferiu o pedido de indenização por danos morais. “Quanto ao pedido de indenização por danos morais entendo que o mesmo não merece deferimento, haja vista que o mero descumprimento contratual, como no presente caso, não enseja indenização”, relata a magistrada.

 

A juíza determinou a intimação da defensoria pública sobre a decisão e o arquivamento do processo.

 

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