A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível, condenou as empresas Claro TV e Tim a indenizar dois cliente em R$ 5 mil pela cobrança indevida de dívidas de R$ 32,10 e R$ 35,90 pelo serviço. Ainda cabe recurso da decisão.
Conforme a ação de danos morais movida por Anisio do Nascimento da Cruz, ele afirmou que ao buscar crédito no mercado teve seu pedido negado e em pesquisa descobriu que a empresa Claro tinha inserido seu nome na lista de maus pagadores nos órgãos de proteção ao crédito.
A dívida junto a Claro seria de R$ 32, 10. O cliente narra na ação que sempre honrou com seus compromissos e que desconhecida a origem do débito. Na ação, o reclamante requereu a retirada de seu nome dos órgãos de proteção e solicitou indenização no valor de R$ 60 mil.
A empresa Claro alegou que o requerente tinha contratado seus serviços, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse a relação entre a empresa e o cliente.
A juíza entendeu que a cobrança foi indevida e condenou a empresa ao ressarcimento que deve respeitar o parâmetro da razoabilidade e de evitar o enriquecimento. “Atenta a esses parâmetros, fixo o dano moral no valor de R$ 5 mil”.
Situação semelhante ocorreu com o cliente da empresa Tim, Luziano dos Santos Moraes, que também moveu a ação de danos morais após descobrir seu nome negativado ao tentar crédito. Ele conta que tentou resolver a situação junto a empresa, pois não devia o valor cobrado, mas sem sucesso. A empresa alegava que o reclamante tinha uma pendência de R$ 35, 90 pela prestação de serviços.
O rapaz também pediu indenização de R$ 60 mil, mas a magistrada julgou que R$ 5 mil caberia ao caso.
As empresas devem arcar também com as custas processuais e podem recorrer da decisão de primeira instância.
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