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Justiça Domingo, 16 de Julho de 2017, 15:48 - A | A

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Domingo, 16 de Julho de 2017, 15h:48 - A | A

DANOS MORAIS

Juíza condena Claro TV e Tim a indenizar clientes por cobrança indevida

JESSICA BACHEGA

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível, condenou as empresas Claro TV e Tim a indenizar dois cliente em R$ 5 mil pela cobrança indevida de dívidas de R$ 32,10  e R$ 35,90 pelo serviço. Ainda cabe recurso da decisão.

 

TJMT

juiza Ana paula

Juíza Ana Paula Miranda

Conforme a ação de danos morais movida por Anisio do Nascimento da Cruz, ele afirmou que ao buscar crédito no mercado teve seu pedido negado e em pesquisa descobriu que a empresa Claro tinha inserido seu nome na lista de maus pagadores nos órgãos de proteção ao crédito.

 

A dívida junto a Claro seria de R$ 32, 10. O cliente narra na ação que sempre honrou com seus compromissos e que desconhecida a origem do débito. Na ação, o reclamante requereu a retirada de seu nome dos órgãos de proteção e solicitou indenização no valor de R$ 60 mil.

 

A empresa Claro alegou que o requerente tinha contratado seus serviços, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse a relação entre a empresa e o cliente. 

 

A juíza entendeu que a cobrança foi indevida e condenou a empresa ao ressarcimento que deve respeitar o parâmetro da razoabilidade e de evitar o enriquecimento. “Atenta a esses parâmetros, fixo o dano moral no valor de R$ 5 mil”. 

 

Situação semelhante ocorreu com o cliente da empresa Tim, Luziano dos Santos Moraes, que também moveu a ação de danos morais após descobrir seu nome negativado ao tentar crédito. Ele conta que tentou resolver a situação junto a empresa, pois não devia o valor cobrado, mas sem sucesso. A empresa alegava que o reclamante tinha uma pendência de R$ 35, 90 pela prestação de serviços.

 

O rapaz também pediu indenização de R$ 60 mil, mas a magistrada julgou que R$ 5 mil caberia ao caso.

 

As empresas devem arcar também com as custas processuais e podem recorrer da decisão de primeira instância.

 

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