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Justiça Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015, 09:53 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015, 09h:53 - A | A

Juíza concede liminar para aluno cursar faculdade sem concluir o ensino médio

RAYANE ALVES

A Justiça de Mato Grosso concedeu um pedido de liminar para um estudante do 3° ano do Ensino Médio, para cursar a faculdade de agronomia no qual foi aprovado por meio de vestibular. A decisão foi proferida pela juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da Segunda Vara de Campo Novo do Parecis (distante a 397km de Cuiabá).

 

O adolescente estuda no Instituto Federal de Mato Grosso da cidade, e teria realizado a prova em junho deste ano, na mesma instituição de ensino. Ele foi aprovado na primeira chamada, mas a matrícula foi negada porque o rapaz ainda não havia concluído os estudos. Ocorre que o instituto está em greve geral por tempo indeterminado, prejudicando a conclusão do ano letivo do aprovado.

 

Após analisar o caso, a juíza observou a ocorrência dos requisitos legais exigidos para autorizar à liminar. Conforme os autos, os documentos demonstram que o menor, até o presente, cursou o 1º semestre do 3º ano, de forma que falta apenas um semestre para conclusão do ano letivo, sendo que nas matérias já cursadas o mesmo
possui nota acima da média de aprovação.

 

“No caso dos autos verifico que o impetrante, faltando apenas um semestre para concluir o Ensino Médio, já foi aprovado em curso superior na mesma instituição, demonstrando, com isso, sua capacidade intelectual para entrar na faculdade”, diz trecho da decisão.

No processo a magistrada cita o artigo 208 da Constituição Federal, que assegura que é dever do Estado promover os níveis elevadas da Educação. “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”, afirmou.


A juíza ressaltou que apesar de se poder relevar a falta do certificado no ato da matrícula, esta não poderá ser relevada na graduação do curso superior, de forma que o término do ensino médio deverá ser realizado em horário diverso ao curso de agronomia.

 

 

“O próprio impetrante afirmou no processo a sua intenção em assim agir, ao afirmar que ‘por meio de seu pai comprometeu-se a cursar a faculdade de agronomia e terminar o Ensino Médio’, conciliando os horários para que não comprometesse o andamento de seus estudos, porém foi negado o direito ao mesmo”, concluiu.

 

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