A defesa de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, procurador do Estado aposentado, teve seu pedido de revogação de medidas cautelares do réu negado. Na decisão, o juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu, manteve o uso de rastreamento eletrônico.
A parte que intercede por “Chico Lima” apontou no processo que o acusado cumpre todas as medidas há um ano “sem jamais ter descumprido as decisões”. Todavia, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que o procurador aposentado, assumidamente, se desloca para a Comarca do Rio de Janeiro, o que quebra as condicionais.
O réu é investigado em todas as fases da Operação Sodoma, porém a prisão em regime semiaberto diz respeito a terceira etapa a ação, que trata do pagamento de indenização do Estado, no valor de R$ 31,7 milhões, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda.
“Chico Lima” cumpre atualmente cinco medidas cautelares, a saber: monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar no período noturno (das 19:00h às 06:00h) e nos dias de sábado, domingo e feriados; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de se ausentar da Comarca e do país e, por fim, comparecimento periódico em juízo.
O pedido da defesa foi negado por conta de as medidas restritivas terem partido do desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça (TJMT).
“O doutrinador esclarece ainda que, por conta da competência funcional por grau de jurisdição ‘um juiz de primeiro grau não pode rescindir acórdão de instância superior, mesmo na hipótese de existente de nulidade absoluta, sob pena de violação das normas processuais penais e constitucionais relativas à divisão de competência’”, narra trecho do documento.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.