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Justiça Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 15:58 - A | A

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Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 15h:58 - A | A

AUTOPROMOÇÃO

Juiz nega pedido de Mendes para suspensão de entrega de títulos do "Endereço Certo"

ANA FLÁVIA CORRÊA

O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral, negou o pedido da coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, de liderança do candidato ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM), em desfavor do governador Pedro Taques (PSDB) e do diretor do programa “Desenvolve MT”, José Adolpho Avelino Vieira para que seja suspenso o programa. A decisão de Rabaneda é do dia 12 de agosto.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

pedro taques

 

No pedido, a coligação afirmou que, em 2007, o governador e o diretor do Desenvolve MT instituíram, o programa social “Endereço Certo”, que teve sua execução “largamente potencializada” neste ano eleitoral. No entanto, de acordo com os representantes, não existe legislação estadual que discorra sobre a criação do programa e que explique sobre sua execução. 

 

Ainda, alegaram que Taques tem marcado “ostensiva” presença nas entregas de títulos e regularização a cidadãos carentes, o que configuraria a utilização do programa para autopromoção. Com isto, requereram que tanto o governador quanto o diretor do programa apresentem os dados do “Endereço Certo” e que as novas entregas sigam o princípio da igualdade máxima do pleito eleitoral, sem beneficiar o atual governador. 

 

Sem elementos seguros

 

Rabeneda, em sua decisão, explicou que no pedido foi alegado que o programa foi instituído por termo de cooperação, no entanto, não existem elementos seguros disto. Segundo ele, mesmo que não exista memorando da Assembleia prevendo o programa, isto não exclui a possibilidade de existir lei já aprovada sobre o tema. 

 

“Assim, inexistindo elementos seguros para, em juízo sumário, se concluir pela ocorrência ou não os ilícitos apontados na inicial, temerário antecipar qualquer juízo futuro, sendo recomendável oportunizar o contraditório para, apenas após, solucionar a controvérsia. Este o quadro, indefiro o pedido liminar”, decidiu. 

 

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