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Justiça Quinta-feira, 30 de Março de 2017, 15:44 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Março de 2017, 15h:44 - A | A

FALTA DE LAUDO MÉDICO

Juíz nega internação a homem que jogou café em criança e jogou pedra em seguranças

JESSICA BACHEGA

O juíz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública,  negou o  pedido de internação de Maciel Gomes dos Santos, no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho (CIAPS). Ele é acusado, em um dos casos, de jogar café quente em uma criança que estava no colo de uma mulher, no interior do supermercado Big Lar.

 

Na sentença, o magistrado alega que não foi juntado aos autos os documentos adequados para o julgamento da ação do Ministério Público Estadual (MPE) para o tratamento do homem.

 

Pedro Alves- Assessoria/SES-MT

adauto botelho

 Hospital Adauto Botelho

De acordo com os autos, o MPE requer o Município e o Estado que interne o homem para tratamento psicológico, visto que este apresentou  surtos em alguns episódios. Além de jogar café quente na criança, em outra oportunidade ele jogou pedras nos seguranças da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), quebrou o vidro de um carro no estacionamento do restaurante Universitário (RU) , brigou com alunos (perseguição, ameaças e agressão física e verbal), ameaçou de morte servidores da Instituição, desferiu golpes de madeira no psicólogo da  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis  (PRAE), correu pelos pátios atrás de funcionários, entre outras condutas inadequadas.

 

O MPE declara que o homem vem apresentando resistência a qualquer tipo de tratamento, sendo necessária sua internação. 

 

EM sua decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (29) o juiz ressaltou que em duas ocasiões foi solicitado ao MPE que juntasse aos autos laudo médico legível e atualizado que demonstre a enfermidade do requerido, solicitação que não foi atendida.

 

Dessa forma ele indeferiu o pedido de internação do rapaz e julgou extinto o processo por conta da falta dos documentos. 

 

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João Reis 31/03/2017

Ninguém nesse supermercado pra linchar esse cara, louco não é ou faria isso no bairro com criança no braço do pai, aí sim pode ser classificado de louco. Tem que ir pra PCE. Onde nós estamos, onde vamos parar!?

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