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Justiça Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017, 08:20 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017, 08h:20 - A | A

TERCEIRAS PREJUDICADAS

Juiz nega embargo de declaração e mantém cassação de dois vereadores

FELIPE LEONEL

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, titular da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a decisão de cassar os diplomas e os mandatos vereadores Abilio Brunini e Joelson Amaral, ambos do PSC. O embargo de declaração foi proposto por quatro candidatas do partido, que se sentiram prejudicadas com a decisão, pois são suplentes e poderiam assumir uma cadeira na ausência dos titulares.

 

Reprodução

abilho/joelson

 Abílio Brunini e Joelson Amaral

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), as impetrantes Selma Moreira Costa Gorgete, Thalita Guimarães Godinho de Morais, Thaslynne Emanoely da Silva Pereira e Eva Inez Magalhães Leite Siqueira tinham como intuito de apenas causar “tumulto no feito”. Para o MPE, as embargantes carecem de “interesse processual” para agir na ação e não faz parte do polo passivo do processo.

 

“Sendo assim, as embargantes pugnam pelo provimento dos embargos, a fim de que seja declarada nula a sentença e toda a instrução processual, para que possam constar no polo passivo da presente demanda, bem como que seja reconhecido o litisconsórcio passivo necessário”, descreveu Gonçalo Antunes de Barros Neto.

 

As impetrantes argumentam contradições e omissões na decisão do juiz, além de não ter sido atribuída nenhuma conduta ao presidente municipal do partido, Oseas Machado de Oliveira e José Marcos de Souza. O juiz determinou a inelegibilidade dos dois. O magistrado, entretanto, argumentou não ser o embargo de declaração o instrumento adequado para pleitear a inclusão das mulheres no polo passivo da ação.

 

De acordo com Barros Neto, as embargantes não tiveram a aplicação de inelegibilidade, como alegaram no recurso. Barros Neto indeferiu o pedido, uma vez que não há contradições ou omissão em sua decisão. “As supostas alegações tratam-se, na verdade, de inconformismo quanto aos argumentos utilizados na decisão judicial, fato que desafia recurso próprio, não oposição de embargos”.

 

“Logo, se a decisão opõe-se ao interesse da parte, não configura omissão, contradição ou obscuridade da sentença. Querendo alterar o resultado do julgado, deve se valer do remédio processual adequado. Posto isso, vê-se que na sentença proferida nestes autos não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material, razão pela qual julgo improcedentes os embargos de declaração de fls. 341/352”, finalizou.

 

As cassações

 

Os dois políticos foram cassados porque o partido no qual são filiados utilizaram de artifício irregular para colocar no pleito mais candidatos homens. Para isso, a sigla cooptou mulheres para preencherem a cota exigida pela legislação eleitoral de 30%. Eles prometeram dar as candidatas suporte financeiro na campanha e para confecção de santinhos, mas não honram o compromisso. Devido à falta de apoio, algumas candidatas se viram obrigadas a desistir das candidaturas e apoiarem candidatos homens. 

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