Segunda-feira, 20 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,10
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,10
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Justiça Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 13:19 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 13h:19 - A | A

SUPOSTA RACHADINHA

Juiz não vê ilegalidades em Comissão Processante contra Edna e mantém investigação

A vereadora solicitou a suspensão da Comissão argumentando que as investigações duplicavam as apurações já realizadas no processo administrativo disciplinar de 2023

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, rejeitou o pedido de mandado de segurança feito pela vereadora Edna Sampaio (PT) que buscava interromper a Comissão Processante (CP) em curso contra ela na Câmara de Cuiabá.

LEIA MAIS: Cassação deixou Edna Sampaio 56 dias fora da Câmara de Cuiabá em 2023

A vereadora solicitou a suspensão da CP argumentando que as investigações duplicavam as apurações já realizadas no processo administrativo disciplinar (PAD) de 2023, que resultou em sua cassação, posteriormente revertida via decisão judicial.

LEIA MAIS: Procurador da Câmara informa ingresso de recurso para cassação de Edna ser validada

“Sustenta violação ao direito fundamental conhecido como ne bis in idem, que aduz a garantia de um único processo na esfera, em apuração por supostos únicos fatos, pois, segundo tal regramento, um mesmo fato não poderá ensejar duas punições de mesma natureza”, diz trecho dos autos.

Edna Sampaio é acusada de envolvimento na prática da 'rachadinha' envolvendo sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha de Oliveira Abreu, que teria sido, em tese, obrigada a devolver parte de sua verba indenizatória à vereadora. Segundo a ex-chefe de gabinete, as transferências somaram R$ 20 mil.

LEIA MAIS: Mandato de Edna Sampaio é cassado por unanimidade pela Câmara de Cuiabá

O juiz destacou que, apesar dos argumentos da defesa, o regimento interno da Câmara permite que as Comissões Processantes atuem por até 90 dias, após os quais o processo é arquivado, possibilitando nova denúncia sobre os mesmos fatos. “O processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos”, anotou o juiz. 

O magistrado também afirmou que a Comissão cumpre os ritos e prazos legais, dispensando assim a necessidade de um mandado de segurança.

“Igualmente, não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante, em especial porque não há previsão legal de suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia por meio de pedidos atravessados no processo, tampouco por ter sido intimada pessoalmente para a sua oitiva pessoal após ter constituído advogado. Inclusive, consta dos autos que em 16/04/2024, a defesa recebeu a notificação sobre o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar, designando data para oitiva de testemunha”, diz a decisão. 

Além disso, ressaltou que os poderes têm autonomia para tomar decisões independentes, cabendo ao Judiciário apenas garantir a regularidade do processo de cassação, sem interferir no mérito administrativo.

“Em estrita observância ao princípio da separação dos poderes, é dado ao Judiciário tão somente o controle da regularidade do processo de cassação, devendo este Poder zelar pela observância ao princípio do devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, sendo-lhe defeso imiscuir-se no mérito administrativo, principalmente no tocante à imputação de determinada conduta ao acusado”, destacou o magistrado. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros