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Justiça Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 08:52 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 08h:52 - A | A

PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

Juiz exige que Facebook divulgue impulsionamento de publicações de pré-candidatos

ANA FLÁVIA CORRÊA

O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Tribunal de Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou ação da Procuradoria Regional Eleitoral e solicitou que o Facebook conceda informações referentes ao impulsionamento de publicações de pré-candidatos. Patrocinar posts nas redes sociais é considerado propaganda extemporânea. 

 

Reprodução

Jackson Coutinho

 O juiz do TRE, Jackson Coutinho

A decisão, desta segunda (16), inclui as redes sociais do governador Pedro Taques (PSDB), do vice-governador Carlos Fávaro (PSD), dos senadores Wellington Fagundes (PR) e José Medeiros (Podemos), dos deputados estaduais Nilson Leilão (PSDB) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e do deputado federal Adilton Sachetti (PRB). 

 

Ainda, deverão ser analisadas as publicações do ex-governador Jayme Campos (DEM), do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PSL), da juíza aposentada Selma Arruda (PSL), do ex-prefeito Mauro Mendes e do procurador Mauro (Psol). 

 

Na ação, a procuradoria relatou que vários candidatos vêm publicando em suas redes sociais conteúdo que enaltecem seus mandatos anteriores e, ainda, utilizando recursos para que essas publicações sejam impulsionadas. Ainda, alertou que tais gastos podem não ser contabilizados nas prestações de contas dos partidos, o que pode ser configurado como “caixa 2 antecipado”.

 

O magistrado afirmou, em sua decisão, que as propagandas eleitorais na internet só são permitidas durante o período de campanha – a partir de 16 de agosto. Segundo ele, o impulsionamento antecipado acarretaria em prejuízo aos outros pré-candidatos que esperam pelo momento permitido pela lei para a propaganda. 

 

Ele explica, ainda, a dificuldade do Ministério Público Eleitoral (MPE)em conseguir encontrar uma publicação nas redes sociais em decorrência dos chamados “dark posts”, conteúdos segmentados que só aparecem para públicos selecionados. 

 

“Ante ao exposto, considerando ilegal a publicidade paga na internet (post patrocinado) em períodoanterior ao período eleitoral, bem como a impossibilidade de identificação da URL específica neste momento, defiro a liminar requestada para compelir o provedor a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em período posterior a 01 (um) de maio/2018 em favor dos pré-candidatos às eleições majoritárias”, decidiu. 

 

 

 

 

 

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