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Justiça Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 09:41 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 09h:41 - A | A

CAMPANHA VIRTUAL

Juiz eleitoral diz que arena política migrou para internet considerada "terra sem lei"

ANA FLÁVIA CORRÊA

O juiz Paulo Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral, explicou, em entrevista à Rádio Capital 101.9 FM, que a arena de embate entre os candidatos migrou para a internet, considerada por ele uma “terra sem lei”.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

TRE/juiz/Paulo Alves César Sodré

 Juiz eleitoral Paulo Sodré

“Você tinha uma campanha muito corpo a corpo na rua. Hoje, esse cenário muda para as redes sociais. Mudando para as redes sociais é uma terra sem lei, mas de certa forma é mais fácil, porque você deixa um registro e esses registros são computados”, explicou. 

 

Para Sodré, a propaganda na internet coloca a Justiça Eleitoral em um dilema, já que as proibições podem incorrer em cerceamento da liberdade de expressão. Segundo ele, ao mesmo tempo em que a Justiça tem o dever de jamais ir contra a liberdade de expressão, também deve combater as propagandas irregulares.

 

Ele explica que o prazo de campanha caiu de 90 dias para 45 e que, com isso, quem leva vantagem são os atuais detentores de cargos no executivo e legislativo. Por isso, foi criada a pré-campanha para que candidatos, que não usufruam da mesma visibilidade, tenham a oportunidade de mostrar suas propostas.

 

“Os que não têm cargos atualmente, que não são celebridades, têm a oportunidade de dizer ‘olha, meu nome é ciclano, meu nome é fulano. Não pode pedir voto, porque você não pode fazer menção à sua candidatura. Você pode exaltar suas qualidades pessoais mas não pode pedir voto”, explicou. 

 

Uma das irregularidades citadas por Sodré é o impulsionamento de publicações nas redes sociais. Antes do dia 16 de agosto, que é quando começa a campanha de fato, o uso de dinheiro para se autopromover é proibido. 

 

“Há uma corrente que diga que o impulsionamento pode ser feito se pago pelos partidos políticos, mas essa não tem sido a posição do Ministério Público Eleitoral”, alertou.  

 

O juiz comentou sobre a decisão do dia 1 de julho, em que o TRE ordenou a retirada de publicações da página “Giro de Lrv” que podem ser consideradas propaganda extemporânea em favor do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde e possível pré-candidato a governador Otaviano Olavo Pivetta (PDT).

 

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