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Justiça Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 10:28 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 10h:28 - A | A

ATO DE IMPROBIDADE

Juiz determina suspensão de escolta de juíza aposentada e cita possibilidade de afastamento do governador

JESSICA

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Comarca de Sinop, determinou a suspensão da escolta policial da juíza aposentada Selma Arruda (PSL). A segurança foi determinada pelo governador Pedro Taques (PSDB) sob alegação de que a magistrada aposentada havia dedicado anos no combate a criminalidade e que vinha sofrendo ameaças.

 

HiperNoticias

pedro taques e  selma arruda.jpg

 

Após aposentadoria, Selma Arruda, vem realizando campanhas política pelo estado, uma vez que se declarou pré-candidata ao Senado. O fato motivou a provocação da Justiça de Sinop para que a segurança fosse retirada, visto que estava sendo usada para publicidade visando eleição. A escolta havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJMT) que alegou quebra de protocolo.

 

A ação foi proposta pelo vereador Geraldo Antonio dos Santos "Tony Lennon" contra o govenador e a juíza e a decisão manifestada nesta segunda-feira (18).

 

No documento, o magistrado cita que o ato administrativo do governador de determinar que  Casa Militar faça a segurança de Selma Arruda, fere os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Uma vez que atende aos interesses de uma pessoa específica, em detrimento das demais.

 

Além de segurança especial, o juiz cita que a ação demandará maior aparato e pessoal, visto que o deslocamento para outras cidades exigirá trabalho em turnos dos policiais.

 

“O fato é grave! Há nuance de aparente interferência do poder Executivo no poder Legislativo, por meio de um ato que se apresenta como um “corpo estranho” ao ordenamento jurídico. há, em tese, inclusive, presunção de afronta à independência do próprio poder Judiciário nas suas decisões. De outro prisma, muito mais importante que a preservação do princípio da independência dos poderes, é a harmonia entre estes”, diz trecho do documento.

 

O magistrado ainda pondera em sua reposta negativa que “segurança pessoal à pretensa candidata, o requerido José Pedro Gonçalves Taques e a requerida Selma Rosane Santos Arruda estariam pretendendo transferir aos cofres públicos o custeio de um gasto de campanha eleitoral, além de indiretamente proporcionar “propaganda” extemporânea”.

 

O juiz ainda alerta que a escolta à juíza aposentada representa um ato de improbidade administrativa que poderia acarretar no afastamento do governador. Porém não o fez porque não foi requerido. “Assim, apenas deixo de afastar o requerido, José Pedro Gonçalves Taques, do cargo de governador do Estado de Mato Grosso, nesse momento, por ausência de pedido expresso, nesse sentido”, afirma.

 

O magistrado determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que se averigue a situação, uma vez que tanto Selma quando Taques são pretensos candidatos a cargos políticos. Alerta ainda que em caso de descumprimento ou tentativa de burlar a decisão, ambos poderão sofrer multa de R$ 500 mil.

 

Ao fim da decisão, o juiz determinou que o Estado encaminhe ao juízo estudo de impacto logístico e orçamentário da escolta.

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boy geral 18/06/2018

Gente por favor...tanta coisa pra esses juizes intever ..pq nao intervem na saude nas coisas para o povo que paga o salario deles...essa politica heim...lamentavel esse nobre...

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1 comentários

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