O juiz Luiz Saboia, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou que 30% do salário do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) seja bloqueado para quitação de uma dívida de campanha contraída ainda em 2010. A despesa seria de R$ 350 mil e correspondia a parte do financiamento de sua candidatura a deputado, mas que não foram efetivamente paga.
A decisão em primeira instância é do dia 1º de junho e determina que o político pague a dívida junto a empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda e Ltda, que atualizada chega R$ 1,1 milhão.
Conforme a ação, a empresa de comunicação recebeu os R$ 350 em cheques de Pinheiro, que nunca foram pagos. Em 2015, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda já tinha determina o bloqueio das contas do réu, que na época era deputado estadual. No entanto a decisão foi suspensa porque na época era proibido que devedores tivessem seus pagamentos parcialmente bloqueados para pagamento de pendências.
Após a eleição na qual Pinheiro saiu vencedor, a agência buscou novo recurso para que fosse efetuado o bloqueios e o recebimento dos valores devidos pelos serviços prestados há quase duas décadas. Dessa forma, com a decisão de junho, R$ 5,1 do salários do prefeito, que é de R$ 17 mil, devem ser repassados para a quitação da dívida.
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