O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Comarca de Santo Antonio do Leverger (distante 36km de Cuiabá), determinou que o policial militar e ex vereador, Marcelo Robson Queiroz, Moura seja submetido a Júri Popular pelo assassinado do ex-secretário de Obras do município Isaias Vieira Pires (PDT), no ano de 2012. A decisão do magistrado atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e ainda não tem data definida para que o réu seja julgado no Tribunal do Júri.
Conforme informações dos autos, o crime ocorreu após uma reunião do PDT, na Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Leverger. Na ocasião estava sendo requisitada a cassação de dois membros do partido.
Houve discussão e o acusado Marcelo proferiu várias ofensas ás pessoas que estavam no local. Após gritaria e discussão as pessoas passaram a se dispersar do local. A vítima Isaías saiu pouco antes do fim da reunião pois havia recebido uma ligação e se dirigiu até seu carro, onde seu motorista Fagner Cezar de Souza Rosa o aguardava.
A vítima Isaias já estava em seu carro com o motorista quando houve os disparos efetuados pelo acusado que estava com um revólver calibre 38. Marcelo estava afastado da corporação devido a sua candidatura e a arma não era de seu trabalho.
O ex-secretário foi atingido com dois tiros no abdômen e passou por cirurgia para a retirada das balas, no entanto não resistiu e morreu.
O motorista Fagner também foi atingido na região do abdômen, mas se recuperou após o atendimento médico. O MPE também requereu que o acusado Marcelo fosse a júri pela tentativa de homicídio contra o motorista. O pedido foi negado pelo juiz que justificou “por ausência da materialidade do fato”.
O juiz afirma nos autos que as lesões causadas no motorista são resultado de estilhaços do disparo que atingiu o ex-secretário, conforme apontou laudo pericial.
Os advogados de defesa de Marcelo alegam que seu cliente agiu em legitima defesa perante a confusão após a reunião. Diante dos depoimentos das testemunhas e das alegações dos advogados o juiz determinou que “havendo dúvidas a respeito, mormente porque existem duas versões sobre o mesmo episódio fático - a do recorrente e a da vítima -, impõe-se a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da sua competência e da soberania dos seus veredicto”.
O acusado Marcelo respondeu a todo o processo em liberdade e também pode recorrer da decisão.
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