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Justiça Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 16:59 - A | A

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Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 16h:59 - A | A

CAOS NA SAÚDE

Juiz determina que Estado pague débitos com Hospital Regional em dez dias

KHAYO RIBEIRO

O juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (215 Km de Cuiabá), determinou que o Estado regularize os débitos com o Hospital Regional de Rondonópolis no prazo de dez dias. Na decisão divulgada nesta terça-feira (13), o magistrado apontou que o montante que deve ser repassado é para cobrir os salários atrasados dos médicos e compra de insumos para a unidade hospitalar.

 

Reprodução

Hospital Regional de Rondonópolis

 

Conforme trecho do documento, o Estado está em falta com os prazos do repasse. “Consta nos autos que desde o mês de janeiro do corrente ano o Estado vem atrasando o pagamento do custeio mensal, o que levou a paralisação dos médicos no mês de abril e em 09 de outubro desse ano”, narra trecho da decisão.

 

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto de Gestão em Saúde (Gerir), visa congelar mais de R$ 17 milhões de ambos. Todavia, o juiz não acolheu os pedidos.

 

Na decisão, o magistrado aponta que a regularização dos débitos do Estado é referente aos meses de setembro, outubro e novembro, uma vez que este firmou contrato com o instituto garantindo repasses mensais no valor de R$ 5,4 milhões.  

 

“A fim de dar efetividade ao direito, determino que o Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 dias, realize a regularização dos pagamentos em atrasos referente ao Contrato de Gestão Emergencial nº 002/SES/MT/2018”, narra trecho do documento.

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