A empresa de telecomunicações Claro TV S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a Luemerson Ferreira Santos por danos morais. O valor da indenização foi fixado pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da Primeira Vara Civil de Diamantino. A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico da última semana.
Conforme o documento, Luemerson foi constrangido ao tentar efetuar uma compra no crediário e ter seu cadastro reprovado, em virtude de uma restrição em seu CPF pela empresa Claro, em junho de 2017.
“Concorrendo tais requisitos, surge o dever de indenizar. Prelecionam os artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, narra trecho do documento.
No momento em que a vítima solicitou o cancelamento do débito inválido, a empresa argumentou que Luemerson havia contratado o serviço apresentando um comprovante de residência. Todavia, o nome que constava no comprovante não era o da vítima.
Apesar do pedido inicial de R$ 15 mil, o juiz fixou a indenização em R$ 5 mil e mais 10% do valor da causa, a fim de ressarcir os pagamentos da vítima com advogados.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.