Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 10:35 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 10h:35 - A | A

ARARATH

Juiz determina bloqueio de R$ 15 milhões, mas só encontra R$ 822 nas contas de réus

JESSICA BACHEGA

A juíza Luiz Aparecido Bertolucci,  Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá determinou o bloqueio de R$ 15.942.407,05 nas contas do ex-secretário Éder de Moraes, dos ex-procuradores do Estado Francisco Andrade Lima “Chico Lima” e do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e do empresário José Geraldo de Saboia Campos, dono da Saboia Campos Construções e Comércio Ltda. acusados de envolvimento em desvios do erário.

 

Tony Ribeiro/MidiaNews

juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior

 Juíz Luiz Aparecido Bertolu


A determinação é no âmbito de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apura desvio de recursos por meio de pagamento indevido de precatórios e faz parte também das investigações da Operação Ararath.

 

A determinação no bloqueio foi publicada no início no mês de março, no entanto a Justiça não encontrou valores consideráveis nas contas dos acusados. Conforme os autos, ao todo foram encontrados apenas R$ 822 nas contas dos quatro réus. As contas de Éder e José Saboia estavam zeradas. Diante dos baixos valores o juiz determinou que a liberação dos valores, justificando que estas poderiam ser utilizadas para a alimentação.

 

“Necessário esclarecer que, conquanto tais valores tratam-se verbas de caráter, presumidamente, alimentar dos respectivos Réus, foi determinada, equivocadamente, pelo BACENJUD a transferência deles para a agência bancária gestora da Conta Única”, pontuou o magistrado.

 

Sem êxito no bloqueio dos valores, o juiz determinou que fosse realizado rastreio para o sequestro de automóveis em nome nos acusados, no entanto nenhum automóvel foi localizado. 

 

De acordo com a denúncia do MPE, os réus promoveram fraudes em contratos de empresas prestadoras de serviços junto ao Estado.

 

O empresário Saboia Campos teria dinheiro referente a nove anos de serviços prestados e havia três ações tramitando na Justiça para receber os valores. O empresário cobrou ao então secretário Eder de Moraes sobre os repasses,  e este disse que se ele retirasse os processos Éder pagaria os valores desde que este repassasse determinado valor em propina. Houve acordo entre o empresário e o secretário e os valores foram pagos.

 

 

Os procuradores também tiveram papel fundamental no esquema por terem aprovados os pagamentos indevidos. A propina paga soma os R$ 15.942.407,05 citados no bloqueio.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros