O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), Décio Coutinho, a oito anos de prisão a serem cumpridos em regime semiaberto. Ele é acusado do superfaturamento de R$ 344,2 mil na compra de cartilhas. A decisão, de 12 de julho, é passível de recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-Indea adquiriu duas vezes cartilhas junto à LK Editora & Comunicação Ltda., de Leon Henrique Oliveira, nos anos de 2004 e 2006, sem o processo licitatório e com valores superfaturados. As cartilhas em questão eram destinadas à capacitação do corpo técnico do instituto e de pequenos produtores rurais.
O serviço contratado foi apenas de diagramação, ilustração e impressão da cartilha, já que a produção “intelectual” seria realizada pela equipe técnica do próprio Indea. No entanto, de acordo com o ministério público, Décio ajustou e incluiu mais funções para aumentar o ganho indevido. A primeira contratação, de 2004, custou R$ 137,2 mil E teve licitação apenas em 2005 pela dificuldade de pagar a empresa.
Em 2006, segundo a denúncia, houve a compra do mesmo material, dessa vez com valores de R$ 206 mil. Auditorias constataram que, nas duas ocasiões, os valores estavam muito além do preço praticado no mercado.
Superfaturamento
Em sua decisão, o magistrado explicou que o processo licitatório é necessário por buscar garantir a isonomia ao selecionar a proposta mais vantajosa para a instituição. Segundo ele, quando se dispensa esse processo os princípios da igualdade são afrontados.
Faleiros explicou que por meio do depoimento das testemunhas foi possível comprovar que o a material foi escrito pelos servidores do Indea e não pela empresa contratada. Ainda, por meio de pesquisa de mercado restou evidente que a aquisição do material foi superfaturada.
“Assim, verifica-se que o dinheiro público foi usado indevidamente, pois custeou por duas vezes a produção dos materiais, sendo o valor pago para editora e o valor pago pelas diárias e manutenção dos servidores do INDEA”.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para fim de condenar Décio Coutinho pela prática do delito previsto no artigo 89 c.c artigo 84, §2º, da Lei n. 8.666/93, sujeitando-o a pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos de detenção e 80 (oitenta) dias-multa, no valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo, que será cumprida no regime inicial semiaberto”, decretou.
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