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Justiça Sexta-feira, 21 de Julho de 2017, 11:20 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Julho de 2017, 11h:20 - A | A

PENSÃO MENSAL ATÉ OS 25 ANOS

Juiz condena Estado a indenizar em R$ 100 mil filhos de preso morto na PCE

JESSICA BACHEGA

O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Estado a indenizar em R$ 100 mil os dois filhos do pedreiro Rogério Rodrigues, morto na Penitenciária Central do Estado (PCE). Além da indenização por dano moral, o Executivo terá que pagar R$ 624 de pensão  às crianças, até que elas completem 25 anos.

 

Hugo Dias/HiperNotícias

Fuga Pascoal Ramos

 PCE foi palco do homicídio

A decisão do magistrado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20) e diz respeito a ação por danos morais e materiais movida pela mãe das crianças, Cristiane Dos Santos Silva.

 

De acordo com os autos, o pedreiro Rogério Rodrigues era o único provedor de renda para o sustento da família e foi preso e condenado pelo crime de receptação. Ele ficou detido no antigo Presidio do Pascoal Ramos (atual PCE) e foi morto por outro detento durante a transferência de reeducandos. Rogério foi atingido por golpes de chuço (arma artesanal), não resistiu aos ferimento e morreu.

 

A mãe das crianças alega que após a morto do companheiro o sustento da família ficou prejudicado e requer que o Estado indenize os menores  G.S.R e È.C.S.R pela perda do pai.

 

A ação tramita desde 2015 e teve sua sentença proferida no dia 18 deste mês. Na decisão o juiz determina o pagamento da indenização e da pensão.

 

“Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para, condenar o requerido, ao pagamento: da importância de R$ 100 mil, a título de danos morais, os quais deverão ser acrescidos de juros moratórios no percentual de caderneta de poupança, conforme a lei, bem como a título de dano material o pagamento de pensão mensal que deve ser pago no montante equivalente a 2/3 de um salário mínimo, devido aos autores até completarem 25 anos de idade”, diz trecho da decisão do magistrado de primeira instância.

 

A decisão ainda cabe recurso.

 

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