O juiz Gilberto Bussiki, da Nova Vara Cível, condenou o Centro Odontológico do Povo Ltda – Epp a indenizar um paciente, em R$ 10 mil, por dano após a extração de um dente.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e diz respeito a ação por danos morais movida pelo paciente Valdemir Antonio Melegari, que procurou a clínica para extrair um dente e teve graves sequelas após o procedimento.
O paciente relata que estava com fortes dores de dente e procurou a empresa para tratar a dor. No local, o dentista que o atendeu disse que seria necessária a remoção. O paciente concordou com a cirurgia e após a remoção continuou a sentir dores e houve inflamação no local.
O dentista procedeu a raspagem e tratamento com laser. Após o procedimentos Valdemir relatou que perdeu a sensibilidade no local.
“Argumenta que diante disso, por sentir a boca com dormência, queimação, choques, além de sequelas e limitações nos movimentos bucais, vem sofrendo constrangimentos quando fala e se alimenta, requerendo assim indenização por danos morais além do tratamento para recuperação”, diz trecho da ação.
A empresa rebateu ao paciente dizendo que os fatos narrados não eram verídicos e que ele não foi diagnosticado com a falta de sensibilidade. Pontuando ainda que não houve negligência no atendimento ao reclamante. Cita ainda que o paciente não deu continuidade ao tratamento na clínica.
Ao fim das alegações, o juiz sentenciou pela condenação da requerida, determinando o pagamento de indenização de R$ 10 mil, além de custeio de tratamento odontológico e fisioterapêutico, referente à sequela na face.
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