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Justiça Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022, 15:12 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022, 15h:12 - A | A

LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS

Juiz absolve militar do Bope por matar criminoso durante roubo em VG

Na decisão de terça-feira (25), o magistrado pontuou que o policial atuou em legítima defesa de terceiros

AMANDA DIVINA
Da redação

O juiz da 1ª Vara Criminal, Murilo Moura Mesquita, absolveu um policial militar do Batalhão de Operações Especiais (Bope), identificado apenas como L.C.N.D.S, que foi preso por ter matado o criminoso Denner Rodrigues Paes de Barros em maio de 2015. Denner foi baleado ao tentar roubar a motocicleta de uma mulher em Várzea Grande. Na decisão de terça-feira (25), o magistrado pontuou que o policial atuou em legítima defesa de terceiros.

Alan Cosme/HiperNoticias

BOPE

Alan Cosme/HiperNoticias

De acordo com o relato da proprietária da motocicleta, ela foi abordada por Denner que estava com um comparsa. No momento em que a dupla ordenava para que a mulher entregasse o veículo, L.C.N.D.S se aproximou e afirmou que era policial militar. 

Ao aproximar-se, o comparsa de Denner pegou uma arma de fogo e tentou atirar no agente, que revidou com dois tiros. Denner foi atingido com um único tiro e caiu no chão. À época, a autoridade policial confessou ter efetuado o tiro que atingiu o criminoso.

Durante o processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pugnou pela absolvição sumária do policial sob a fundamentação da legítima defesa própria e de terceiros. O magistrado seguiu a orientação e determinou a absolvição do agente.

"Assim, resta clarividente o animus defendendi do denunciado, policial militar, ao repelir o injusto ataque da suposta vítima Denner contra a sua integridade física e de terceiro. Assim sendo, infere-se que o denunciado está acobertado pela excludente de antijuridicidade prevista no art. 23, II, do Código Penal.", diz a decisão.

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