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Justiça Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 15:15 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 15h:15 - A | A

DIREITOS DO CIDADÃO

Japonês se candidata à cota de negros e MPF investiga denúncia de fraude na UFMT

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal, por meio do 2º Ofício de Cidadania da Procuradoria de República em Mato Grosso (PRMT), instaurou procedimento para apurar a denúncia apresentada Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Mato Grosso (CEPIR/MT), pelo Instituto de Mulheres Negras (IMUNE) e pelo Instituto de Formação, Estudos e Pesquisas Socioeconômico Político Cultural de Mato Grosso, sobre supostas irregularidades nas autodeclarações étnico-raciais de candidatos aprovados, por meio do SISU, para vagas destinadas às políticas de cotas raciais na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

 

Reprodução

cotas ufmt

 Representantes de instituição de defesa racial fizeram a denúncia

De acordo com a denúncia, seis estudantes aprovados para o curso de Medicina da UFMT, não possuem os fenótipos compatíveis e nem atendem aos critérios étnicos-raciais exigidos por lei. Foram anexadas fotografias retiradas de redes sociais, de forma a tentar comprovar as fraudes nas autodeclarações dos estudantes Heloisa Malta de Oliveira, Sayuri de Souza Yamamura, Matheus Costa Salles, Gabrielly Mendes Mendanha, Samuel Felipe Nezlaff e Matheus Delanhesi Pereira .

 

A investigação instaurada pelo MPF/MT, a princípio, se destina a apurar suposta irregularidade perpetrada pela UFMT no estabelecimento de sistema de controles contra fraudes na autodeclaração étnico-racial e de critérios de “heteroidentificação”. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), inicialmente o critério utilizado para reconhecimento racial é a auto-declaração, mas para se evitar fraudes no sistema de cotas, é possível um controle por “heteroidentificação” utilizando como lastro o fenótipo do candidato (aparência/características físicas).

 

Para dar continuidade à investigação, foram solicitadas informações detalhadas da UFMT sobre o assunto, especialmente se a instituição já estabeleceu comissão de “heteroidentificação” ou outros mecanismos para evitar fraudes no ingresso por cotas raciais. E se tiver estabelecido, quais são os critérios utilizados para as análises dos candidatos cotistas. As informações deverão ser remetidas ao MPF/MT no prazo de 10 dias após a notificação.

 

O procurador da República Gustavo Nogami também solicitou informações ao Grupo de Trabalho sobre Enfrentamento e Prevenção ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), sobre resultados alcançados e eventuais orientações produzidas pelo grupo sobre mecanismos de contensão de fraudes no sistema de cotas raciais nos institutos e universidades federais do Brasil. Por fim, prorrogou o prazo para conclusão do procedimento por mais 60 dias.

 

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