O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso garantiu, por meio de confirmação da liminar concedida pela Justiça Federal, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia deverá promover obras de acessibilidade no prédio da sede da sua Gerência Executiva em Cuiabá/MT, conforme o disposto no Relatório de Vistoria Preventiva de nº 023/2012.
No referido relatório, resultado da vistoria preventiva realizada a partir do Inquérito Civil nº 1.20.000.001282/2013-47 pelo Crea/MT, Corpo de Bombeiros e profissionais liberais do sistema Confea/Crea, foram constatadas diversas irregularidades no que se refere a aspectos de acessibilidade incompatíveis com a legislação. A edificação não apresentou ainda, impresso em braile, áudio descrição, treinamento de pessoas no atendimento de pessoa com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e Libras.
Foi constatado também que o espaço de uso coletivo é inacessível, impedindo parcela da população de usufruí-lo. “Oferece obstrução à circulação isonômica para usuários, funcionários e visitantes, donde sugerimos sua interdição até a resolução das desconformidades apresentadas”, conforme extraído do relatório.
Dessa forma, ainda por meio do relatório, foram sugeridas providências, entre elas, contratação de profissional habilitado e com atribuição legal para apresentar plano de correção para análise e execução, reforma imediata das instalações físicas para adequação às normas e legislação de acessibilidade, confecção de folhetos, panfletos e outras impressões em braile, bem como treinamento de servidores em Libras e atendimento especial.
O INSS contudo alegou que todas as medidas a serem adotadas seriam submetidas às instâncias superiores em Brasília, porém o momento era e contingenciamento de gastos e cortes nas despesas básicas em todo país.
A Justiça Federal em sua decisão destaca que os fatos efetivamente demonstram a inércia da autarquia em adotar todas as medidas necessárias para implementação das normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
Dessa forma, o INSS deverá promover as adequações necessárias quanto à acessibilidade em sua sede.
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