A empresa de transporte público Pantanal Transportes foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pagar R$15 mil, a título de indenização, após um acidente envolvendo uma idosa, em Cuiabá.
Ela ficou presa na porta do ônibus ao tentar descer do coletivo e acabou sofrendo luxação no braço e no pé direito.
A decisão foi do juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível da Capital. A empresa recorreu da sentença ao TJMT, mas teve recurso indeferido, de forma unânime, pela Primeira Câmara de Direito Privado na última terça-feira (16), conforme divulgado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).
Na ação movida pela idosa Maria Aparecida de Souza, representada por sua filha Elisângela de Souza Buhring, a vítima relata que o acidente aconteceu no dia 15 de maio de 2013, quando retornava do Distrito da Guia, com a linha 800.
Conforme informou ao juiz, ela solicitou a parada, mas o motorista fechou a porta antes que terminasse de descer completamente. Em decorrência, a idosa acabou prensada entre as portas do ônibus.
Com o acontecido, a vítima sofreu luxação no braço e no pé direito, sentiu dificuldade respiratória, dores no peito e nas costas, ficando impossibilitada para trabalhar.
O pedido de indenização foi feito em dezembro de 2013, solicitando pagamento mensal no valor de um salário mínimo até que a idosa voltasse a exercer seu trabalho, uma vez que era autônoma. Além disso, a vítima ainda requereu reembolso dos valores pagos em medicamentos, no valor de R$601,06.
Após ouvir testemunhas do ocorrido, o juiz concluiu que o motorista agiu de maneira irresponsável ao não tomar cuidado e conferir se a passageira já havia deixado completamente o ônibus.
“Conforme apurado, com o depoimento da testemunha arrolada pela requerente, a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente do condutor do veículo, que, sem aguardar a completa descida desta, acionou o fechamento automático da porta do ônibus, ocasionando a lesão da requerente”, diz trecho da decisão.
Diante dos fatos, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação da vítima, e condenou a empresa a pagar R$15 mil a título de danos morais, com juros moratórios de 1% ao mês, além de determinar que a empresa banque os honorários advocatícios.
O magistrado considerou que o valor pago servirá, também, para alertar os motoristas, conforme trecho da decisão, que diz que “tal quantia mostra-se eficaz para compensar financeiramente os danos sofridos e, principalmente, coibir novas práticas nocivas”.
A empresa recorreu da sentença ao TJMT, mas teve pedido de recurso indeferido pela Câmara. No entendimento da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do processo, a decisão do magistrado está de acordo com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e o valor estabelecido está de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi unânime.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.