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Justiça Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 20:42 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 20h:42 - A | A

FEMINICÍDIO

Homem que matou mulher e enteada a marteladas é condenado a 40 anos de prisão

KHAYO RIBEIRO

O réu Jhony Marcondes foi condenado a 40 anos de prisão pela morte de Adriana Aparecida de Siqueira, 41 anos, e Andressa Maria Vilharga de Siqueira Santos, 19 anos. O caso foi julgado em júri popular nesta segunda-feira (15), na Primeira Vara Criminal de Cuiabá. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira foi quem presidiu a sessão.

 

Reprodução

Adriana e Andressa

 Andressa Maria Vilharga de Siqueira Santos, 19 anos, e Adriana Aparecida de Siqueira, 41 anos

Conforme o processo, “Gambá”, nome popular do condenado, efetuou diversas marteladas contra a cabeça de sua esposa, Adriana, o que ocasionou sua morte. Para ocultar o crime, ele matou sua enteada Andressa com golpes de martelo e canivete.

 

O crime aconteceu por volta das 23:00 h do dia 21 de agosto de 2017 na residência das vítimas, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá.

 

A motivação do crime, considerada pela magistrada como motivo fútil, seria de que o condenado ficou com ciúmes por conta de uma suposta traição de Adriana. O caso foi julgado como duplo feminicídio.

 

“Em ambas as oportunidades, o acusado agiu contra duas mulheres, por razões da condição do sexo feminino, no âmbito da violência doméstica”, narra trecho do documento.

 

Conforme testemunho de pessoas próximas às vítimas, Adriana e Jhony mantinham um relacionamento conturbado. Prova disso são as inúmeras medidas protetivas e ações penais relacionadas à violência doméstica, distribuídas desde 2010.  

 

“A MMª Juíza leu a Sentença pela qual condenou o réu Jhony Marcondes, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI (vítima: Adriana Aparecida de Siqueira), c/c artigo 121, § 2º, incisos III, IV, V e VI (vítima: Andressa Maria Vilharga de Siqueira Santos), na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade de 40 (quarenta) anos de reclusão, no regime inicialmente fechado”, delibera o documento.

 

O réu foi condenado a 20 anos pela morte de cada uma das vítimas. A pena base para homicídios prevista em lei é de 12 anos, todavia a natureza dos agravantes pesou contra o condenado. Ao passo que, além de feminicídio, a condenação foi aumentada por “brutalidade incomum das lesões”, reincidência criminosa e meio cruel de execução.

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