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Justiça Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 14:05 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 14h:05 - A | A

NOS FUNDOS DO QUINTAL DE CASA

Homem é condenado por instalar cerca elétrica que causou morte de criança

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que instalou um fio para energizar uma cerca de arame farpado e ocasionou a morte de uma criança de 6 anos em Várzea Grande. De acordo com a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, a instalação de cerca elétrica sem as devidas cautelas e atendimento às normas técnicas, caracteriza ato ilícito, ainda mais quanto causa a morte de uma pessoa.

 

Reprodução

TJMT

 

De acordo com o processo uma criança de seis anos de idade morreu ao encostar-se na cerca de arame farpado que estava energizada. A criança estava brincando nos fundos do quintal da casa onde morava com os pais.

 

A perícia constatou que a cerca de arame farpado estava ligada a rede de energia, sem qualquer advertência e ou sinalização. A cerca fazia  limite com outras propriedades, e que na residência do réu havia um interruptor para desligar a energia da cerca, em total desacordo com os padrões técnicos e de segurança.

 

Os peritos constataram também que, além de não haver sinalização, os moradores da região não tinham conhecimento de que a cerca de arame farpado estava energizada.

 

Na época dos fatos o proprietário das quitinetes e responsável pela instalação da cerca foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo. Os pais da criança entraram com uma Ação de Danos Materiais e Morais, que foi julgada procedente pela primeira instância. Na sentença o réu foi  condenado a indenizar os pais da criança pelos danos morais e materiais causados.

 

Inconformado com a sentença o réu recorreu ao Tribunal de Justiça, em grau de Apelação. Os desembargadores mantiveram a condenação, adequando apenas o valor da indenização. Contra o acórdão condenatório o réu interpôs Recurso Especial, com o objetivo de levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao fazer o juízo de admissibilidade, a Vice-presidência do TJMT negou seguimento ao REsp.

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