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Justiça Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 14:14 - A | A

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Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 14h:14 - A | A

CUMPRIRÁ PENA EM REGIME ABERTO

Homem é condenado a quatro anos por ferir rival com faca de serra

WILLIAN BELTER

A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, condenou o réu Sebastião Vieno de Souza, submetido ao julgamento popular na terça-feira (05). O réu vai cumprir pena de quatro anos em regime aberto.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 

Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que Sebastião tentou matar Paulo César Eloy Panaro com uma faca de serra, utilizada para cortar pão, no ano de 2010. A tentativa de homicídio aconteceu em um bar no bairro Jardim Industriário, em Cuiabá.

 

A vítima e o acusado estavam sob efeito de álcool e drogas, e após iniciarem uma discussão, a vítima foi ferida com os golpes de faca.

 

Ao se reunir para votar nos quesitos que condenaram o réu, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por motivo fútil.

 

“Considerando que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado deu início à execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, o Conselho de Sentença não reconheceu que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ao votar o sexto quesito, reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil”, diz trecho do documento.

 

Diante do princípio constitucional da individualização da pena e considerando as circunstâncias judiciais a magistrada aplicou a sentença condenatória.

 

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o réu Sebastião Vieno de Souza, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão, no regime aberto”, diz a sentença.

 

A magistrada condenou o réu ao pagamento das custas processuais, se no prazo de cinco anos não houver modificação da situação financeira do acusado e não for efetivado o pagamento das custas, a obrigação prescreverá.

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