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Justiça Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017, 08:05 - A | A

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Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017, 08h:05 - A | A

DÍVIDA DE DROGA

Homem é condenado a 6 anos por matar traficante com 15 tiros e ficará em liberdade

JESSICA BACHEGA

A juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, condenou a seis anos de prisão, com cumprimento de pena em regime semiaberto, Fernando Maico Gambarini de Abreu, autor do assassinato de Éder Jonas Pinheiro de Arruda durante briga por dívida de droga.

 

Gazeta Digital

juiza monica catarina

 Juíza Mônica Perri proferiu a sentença

A sentença foi proferida na última semana, após o acusado ser submetido a júri popular, no fórum da Capital.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia  17 de março de 2016 a vítima foi até a casa do acusado. Éder foi levado ao endereço, no bairro Jardim Passaredo, pelo comparsa do réu, Wellynton Rogerio Leite da Silva, em uma moto.

 

O motociclista deixou Éder na casa do suspeito e foi embora. No local a vítima passou a discutir com Fernando que sacou uma arma calibre .380 e atirou por 15 vezes contra a vítima, que morreu no local.

 

Nos autos consta que o motivo do crime não ficou totalmente esclarecido, mas que se tratava de dívida relacionada ao tráfico de drogas. “O comportamento da vítima influenciou para a prática delitiva, porquanto estava inserida no submundo do crime, inclusive, supostamente, fazia serviço de cobrança de dívida de drogas para o réu”, narra trecho da sentença.

 

De acordo com a ação, o crime ocorreu perto de uma creche, no horário de saída das crianças, Fato que agravou a situação do réu. No entanto, a magistrada considerou também outros pontos para se chagar a pena determinada, visto que a punição para o crime de homicídio pode variar entre seis e 12 anos de reclusão.

 

A juíza ponderou que o réu confessou o crime, que não tem antecedentes criminais e que a vítima possibilitou a ação, pois estava envolvida com o submundo das drogas. Assim foi determinada a pena de seis anos e três meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto. “ o réu é primário, possuidor de bons antecedentes e não demonstra uma vida inclinada à criminalidade, sendo este fato/crime um evento isolado em sua vida”, diz trecho da decisão.

 

O acusado está preso desde o dia 19 de setembro de 2016, na Penitenciária Central do Estado (PCE). Com a sentença, a magistrado determinou, também, a revogação da prisão preventiva do acusado.  

 

O comparsa de Fernando, Wellynton morreu antes de ir a julgamento.

 

 

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Cuiabano 08/09/2017

15 tiros não é pessoa violenta, traficante. Isso é um incentivo a criminalidade. Tem a anuência da justiça!

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