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Justiça Domingo, 03 de Outubro de 2021, 13:23 - A | A

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Domingo, 03 de Outubro de 2021, 13h:23 - A | A

CRIME FOI GRAVADO

Homem é condenado a 21 anos por matar ex-namorada a caminho do trabalho

Alecino foi condenado por homicídio e feminicídio em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

FERNANDA ESCOUTO
DA REDAÇÃO

A justiça estadual condenou Alecino Anunciação de Santana de 40 anos, a 21 anos de prisão por ter assassinado a facada a ex-namorada, Domingas Cecília da Silva Oliveira, em dezembro de 2020, em Cuiabá. A vítima estava indo trabalhar quando foi abordada pelo homem.

Reprodução redes sociais

Domingas Cecília da Silva Oliveira

 

Alecino foi condenado por homicídio e feminicídio em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. A decisão é da juíza Monica Catarina Perri Siqueira.

"Os fatos versados demostram maior gravidade da conduta do réu, diante da premeditação, frieza e malvadez com que executou o delito em tela, especialmente por ser a vítima pessoa com quem se relacionou amorosamente por mais de uma década", destacou a magistrada.

Conformer a denúncia, o laudo de exame de necropsia demonstra a ferocidade com o que o homem agrediu a vítima antes de matá-la, cujos ferimentos provocaram fratura da face e afundamento de crânio, nítida demonstração de crueldade e covardia.

"O modus operandi empregado na prática delitiva, consistente na premeditação, multiplicidade de golpes de faca desferidos contra a vítima, a região e o modo como ela foi agredida, demonstra, a toda evidência, malvadez e vontade implacável do réu em ceifar a vida da ex-companheira, cuja hipótese distancia a sua conduta da normalidade do tipo penal e impõe a exasperação da pena base", pontuou a juíza.

Na decisão, Monica Catarina justifica que a pena deve ser em regime fechado, pois ficou "comprovado nos autos que medidas cautelares diversas da prisão não foram eficientes para conter o mover criminoso do réu, uma vez que este descumpriu as medidas protetivas preteritamente deferidas em favor da vítima, voltou a persegui-la e, por fim, tirou-lhe a vida. Logo, não há outra medida jurídica cabível a não ser a manutenção da segregação provisória do sentenciado".

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