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Justiça Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018, 16:00 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018, 16h:00 - A | A

VÍTIMA FOI COBRAR DÍVIDA

Homem é condenado a 13 anos por matar desafeto no Shopping Popular

WILLIAN BELTER

O réu Denivaldo Rodrigues Flor, conhecido como “Nego”, acusado de matar Valdir de Moledo, no “Shopping Popular de Cuiabá”, no ano de 2010, foi condenado a 13 anos de prisão. A sentença foi dada na sexta-feira (07), pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, com base nos quesitos votados pelo Conselho de Sentença que reconheceu que o motivo do crime foi fútil e foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

shopping popular

 

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que Denivaldo trabalhava em uma banca no Shopping Popular de Cuiabá, localizado no bairro Porto, quando a vítima chegou para cobrar o restante de uma dívida referente à compra e venda de um caminhão.

 

De acordo com uma testemunha do caso, a vítima estava bastante nervosa e enquanto apontava o dedo para a face do réu, dizia que ele estava fazendo “papel de moleque”. Diante disso, Denivaldo se virou de costas  sacou a arma e atirou três vezes. No entanto, "apenas" um disparo acertou a vítima.

 

Após ouvir o relato do acusado e das testemunhas, bem como a defesa e a acusação, o Conselho de Sentença concluíu que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

“Considerando que o Conselho de Sentença, ao apreciar os quesitos apresentados para votação, reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, diz trecho da decisão.

 

Além da acusação que pesa sobre o réu que resultou na condenação, ele está respondendo outra ação penal, na comarca de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá), denunciado por porte ilegal de arma de fogo.

 

“Considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o acusado Denivaldo Rodrigues Flor, à pena privativa de liberdade de 13 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado”, trecho da sentença condenatória.

 

A magistrada ordenou que o réu seja recolhido imediatamente e encaminhado ao juízo competente para o cumprimento da pena.

 

 

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