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Justiça Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 11:42 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 11h:42 - A | A

DESMATAMENTO

Fazendeiros são multados em R$ 150 mil e têm 60 dias para apresentar plano de recuperação

REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com dois fazendeiros da região, que desmataram 242,06 hectares de floresta nativa. No termo, ficou estabelecido que eles apresentarão junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 60 dias. Além disso, terão que pagar R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo.

 

Sinfra

desmatamento mt020

 Foto ilustrativa

De acordo com o TAC, o valor será dividido em três partes iguais de R$ 50 mil a ser destinado a três entidades: Lar de Apoio à Criança (LAC); Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pontes e Lacerda/MT e Centro Assistencial ao Idoso Irmã Afonsina.

 

A indenização será paga em cinco parcelas semestrais, iguais e consecutivas no valor de R$ 30 mil, até o dia 15 de cada mês, valor este que deverá ser revertido em proporções iguais de R$ 10 mil às três entidades. 

 

“Os compromissários deverão iniciar os pagamentos até o dia 15 de agosto de 2018, prosseguindo com os desembolsos, até a data dos respectivos vencimentos (15/02/2019, 15/08/2019, 15/02/2020 e 15/08/2020, devendo ainda comprovar os pagamentos, semestralmente, nesta Promotoria, para juntada ao procedimento administrativo de fiscalização de TAC que será instaurado”, destaca o promotor de Justiça, Paulo Alexandre Alba Colucci.

 

Conforme o acordo, em caso de descumprimento injustificado do que ficou estabelecido, os fazendeiros pagarão multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso. “Ademais, o inadimplemento de uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado de todas as demais”, diz o TAC.

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