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Justiça Sábado, 26 de Maio de 2018, 16:36 - A | A

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Sábado, 26 de Maio de 2018, 16h:36 - A | A

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA

Família de funcionário eletrocutado é indenizada em R$ 619 mil

DA REDAÇÃO

Foi realizado nesta quinta-feira (24), na Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (Cjaesc) do TRT de Mato Grosso, um acordo entre a esposa e filhos de um trabalhador vítima fatal de acidente de trabalho e a empresa onde atuava. A audiência ocorreu durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

TRT/tribunal regional do trabalho/greve/ônibus/motoristas

 

O trabalhador era eletricista e prestava serviços à concessionária de energia do estado por meio de uma empresa terceirizada. Segundo relataram os familiares ao ajuizarem a ação, em 2011, ao efetuar a troca de um padrão de energia de monofásico para trifásico, ele levou um choque elétrico e caiu de uma altura de mais de seis metros, caindo de costas no chão.

 

Os colegas de trabalho acionaram o resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que compareceu ao local e o encaminhou ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá. Após a entrada na unidade hospitalar, o seu quadro evoluiu com sangramento nas vias aéreas e choque hipovolêmico (ou hemorrágico, que ocorre quando se perde cerca de um litro de sangue), vindo a falecer logo em seguida. Ficou constatado tanto no histórico clínico, quanto do laudo pericial, que a morte ocorreu por choque hemorrágico, devido à queda do poste.

 

A responsabilidade das empresas no falecimento do trabalhador foi reconhecida pela 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e pela 1ª Turma de Julgamento do TRT mato-grossense. “Não vejo nos autos elementos que levam à conclusão que o acidente ocorreu por descuido do empregado”, destacou o relator do processo no Tribunal, desembargador Roberto Benatar, ao condenar, de forma solidária, as empresas ao pagamento de indenização aos filhos e à viúva.

 

Nessa quinta-feira, os advogados que representam os autores e as empresas entraram em acordo para o pagamento de 619 mil reais a título de compensação pelos danos morais e materiais decorrentes da morte do trabalhador. Cerca de 440 mil serão pagos pela prestadora de serviços e outros 178 mil pela concessionária de energia.

 

O acordo é um dos muitos firmados dentro da 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. Até esta quinta, o montante pago aos trabalhadores já totalizava 9,7 milhões de reais, 36% a mais que o alcançado no ano passado, durante a 3ª edição do evento, mesmo sem contabilizar os dados de sexta-feira, que ainda estão sendo computados.

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Luciano 26/05/2018

Não se pode mais contratar funcionário... terceirizar ficou melhor

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