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Justiça Domingo, 18 de Março de 2018, 08:53 - A | A

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Domingo, 18 de Março de 2018, 08h:53 - A | A

MAIS QUE UMA MENTIRA

Falsa acusação feita por menor é ato infracional e pode gerar até seis meses de reclusão

JESSICA BACHEGA

Na semana que passou, um caso de desaparecimento chamou a atenção da sociedade. Apesar da preocupação dos pais e familiares, a história teve desfecho feliz com a localização da adolescente, de 15 anos. Porém, outra versão da mesma narrativa passa a ser investigada: a de que a menor teria forjado o próprio sequestro. Se comprovada, a mentira pode gerar até seis meses de apreensão para ela. 

 

A garota passou por exames e está bem fisicamente, porém há rumores de que ela tenha arquitetado a ação criminosa e envolvido o motorista de Uber que a transportou naquele dia. 

 

Assessoria

Presidente da Comissão de Juventude da OAB Tatiane Barros

Presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Tatiane Barros

A polícia do  Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoas (DHPP) ainda colhe depoimentos para definir os próximos passos para a investigação a fim de elucidar o que realmente aconteceu naquela quarta-feira (14) em que a garota desapareceu. 

 

Dizer que uma pessoa fez algo que ela não cometeu, para muitas pessoas, pode ser apenas uma mentira.Para a Justiça é ato infracional de imputação de crime falso e pode render até seis meses de prisão, conforme explicou a presidente da Comissão de Infância e Juventude (CIJ), da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Tatiane de Barros Ramalho.

 

A advogada explica que a partir do momento em que é registrado o boletim de ocorrência contra a pessoa que seria autora do crime, é cometido o ato infracional. Quando a menor conta aos pais que foi sequestrada, aliciada ou qualquer outro crime, é natural que os responsáveis busquem saber quem foi que atentou contra a filha. 

 

“A partir do momento em que os pais registram um boletim de ocorrência imputando àquela pessoa um crime que ela não cometeu, a adolescente vai responder pelo ato infracional de imputação”, explica a presidente da comissão.

 

Em Cuiabá a apreensão de adolescentes ocorre no Centro Socioeducativo do Pomeri. Lá são cumpridas medidas socioeducativas, que funciona como uma prisão, porém com internos adolescentes. 

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