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Justiça Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 09:16 - A | A

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Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 09h:16 - A | A

NOVO PROCEDIMENTO

Falha em pedido anula PAD contra ex-procurador Chico Lima, acusado de desvios

REDAÇÃO

O Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado anulou o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, aberto na Corregedoria Geral da PGE para investigar a conduta do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima. Nesta segunda-feira (19.06), o procurador aposentado e seus advogados foram comunicados da decisão, bem como do pedido para abertura de um novo PAD.

 

Rogerio Florentino / Olhar Direto

francisco gomes andrade lima

 Ex-procurador Chico Lima

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Colégio de Procuradores realizada na semana passada. Na mesma reunião foi pedida a abertura desse um novo PAD. Este pedido deverá ser votado na próxima reunião do Colégio de Procuradores, marcada para o dia 29 de junho. Uma vez aprovado, o procedimento administrativo abrirá novos prazos, o direito a ampla defesa do acusado, bem como a nomeação de novos procuradores para composição da comissão processante.

 

A decisão de se anular o PAD deveu-se a algumas falhas de procedimento detectadas no processo pedido pela Corregedoria Geral da PGE em outubro de 2015, mas teve inicio efetivamente em janeiro deste ano.

 

Segundo a corregedora, Gláucia Amaral, a anulação do processo anterior deveu-se a algumas falhas que poderiam comprometer o resultado final.

 

“A regularidade processual é fundamental para garantir o exercício do direito da Administração Pública punir o servidor faltoso. O processo deve obedecer rigorosamente à lei, e garantir a ampla defesa e o contraditório. Foram constatados riscos à regularidade do processo, pois o procurador acusado foi considerado ausente na fase de citação, mesmo tendo endereço conhecido, e, deste modo, não constituiu advogado”, explica a corregedora.

 

Gláucia Amaral apontou outras questões para anular o PAD. “Na própria portaria consta um processo em que outro procurador emitiu parecer. Além disso, a comissão processante tampouco foi composta na forma indicada na lei. Sendo assim, seus atos poderiam ser questionados. A conduta do servidor e os fatos precisam estar delineados com clareza. Inclusive indicando a possível existência de crime, e em sua abertura, comunicando tal fato ao Ministério Público”, explica Gláucia Amaral.

 

O procurador aposentado é suspeito, entre outras coisas, de emitir quando ainda estava em atividade, pareceres jurídicos ilegais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Posteriormente, os atos foram anulados pelo governador Pedro Taques.

 

O QUE É

 

“O PAD é o exercício da pretensão punitiva do Estado diante de um ato ilegal supostamente praticado por servidor. Nele, garante-se o contraditório e a ampla defesa, e protege-se o Direito da Administração Pública punir se ao final se concluir pela culpa. É um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e sugerir penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração”, acrescenta a corregedora geral.

 

O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).

 

Na Procuradoria Geral do Estado, o PAD é conduzido pela Corregedoria Geral e julgado pelo Colégio de Procuradores.

 

O prazo para que uma comissão conclua seus trabalhos é de 60 dias. Encerrado o trabalho da Comissão Processante e feito  o relatório, ele  é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, num prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado a quem cabe aplicar a pena. O Colégio de Procuradores é quem avalia e aprova o relatório, mas quem aplica a pena,  é o governador.

 

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