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Justiça Sexta-feira, 30 de Junho de 2017, 16:19 - A | A

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Sexta-feira, 30 de Junho de 2017, 16h:19 - A | A

CASO ACONTECEU DENTRO DE GABINETE

Fabris é condenado a pagar R$ 200 mil a filha e viúva de trabalhador morto em incêndio

O LIVRE

O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral à filha e à viúva de Wagner Nunes de Almeida, um dos três trabalhadores mortos no incêndio ocorrido no gabinete do deputado na Assembleia Legislativa na noite de 13 de março de 2015. Eles retiravam o carpete do gabinete do parlamentar usando thinner quando houve uma explosão. O solvente é altamente inflamável.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Gilmar Fabris

 

Fabris também terá que pagar pensão vitalícia de um terço do salário mínimo à viúva, Camila de Campos Bernardo, e o mesmo valor à filha do casal até os 25 anos de idade. A menor tinha três anos quanto o pai morreu.

 

Então com 28 anos, Wagner teve 100% do corpo queimado e passou pela Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto Socorro de Cuiabá, mas não resistiu aos ferimentos. Também morreram no acidente Luciano Henrique Perdiza e Jonathan Bruno Paes. 

 

Bico e risco


A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é do dia 20 de junho e atende a um pedido da viúva, que recorreu da decisão de primeira instância que inocentou o deputado. Na sentença anterior, a juíza Roseli Daraia Moses entendeu que houve negligência dos trabalhadores, pois tinham conhecimento da técnica necessária para executar o serviço. A juíza negou o pedido de indenização feito pela família da vítima.

 

O desembargador Tarcisio Regis Valente, relator do caso no TRT, entendeu que Fabris “não contratou uma empresa especializada na prestação de serviços de instalação e retirada de carpete, mas sim pessoas físicas sem expertise para a realização do trabalho, ou seja, pessoas que não eram peritas naquele ramo, que faziam ‘bicos’ ocasionais, sem qualquer comprovação acerca da destreza e competência necessárias”. O voto dele foi seguido por unanimidade pela 1ª Turma do TRT.

 

Como Fabris contratou o serviço por conta própria, sem passar pela administração da Assembleia, o relator avaliou que o deputado não seguiu os trâmites legais para a execução de obras em prédio público. O magistrado destacou, ainda, que Fabris assumiu “o risco da contratação de pessoal não especializado para a decoração do seu gabinete, expondo a perigo uma gama de pessoas que circulam no perímetro”.

 

Segundo o processo, um assessor de Fabris conheceu os trabalhadores quando comprava o carpete para instalar no gabinete. Como a loja não fornecia a instalação, Jhonatan, que era funcionário do local, ofereceu o serviço por fora. O assessor contratou o bico e o carpete foi instalado. Depois de instalado, perceberam que o carpete tinha manchas. Por isso, Fabris decidiu retirar o produto do gabinete. A retirada estava sendo feita, depois do horário de expediente normal, na noite do dia 13, quando ocorreu o acidente.

 

Outro lado


A defesa do deputado informou ao LIVRE que ainda não foi intimada e que vai se pronunciar somente depois de tomar conhecimento da decisão.

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