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Justiça Segunda-feira, 21 de Maio de 2018, 09:15 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Maio de 2018, 09h:15 - A | A

DECISÃO

Ex-gestores da Secitec-MT e de Instituto devem restituir R$574,6 mil aos cofres públicos

REDAÇÃO

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Bello Bastos, o ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH-NT), Paulo Vitor Borges Portella, e o ex-presidente da Comissão de Fiscalização de Contratos da Secitec-MT, Wantuil José de Carvalho Silva, a devolverem aos cofres daquela Secretaria o valor de R$ 574.615,08, devidamente atualizado. Os três foram ainda multados em função do pagamento de serviços sem solicitação e ou autorização da Administração Pública, bem como sem a devida comprovação da sua efetiva execução.

 

Mayke Toscano/Hipernotícias

tribunal de contas

 

A decisão se deu no julgamento do processo nº 8.107-8/2017, realizado na terça-feira (15/05) durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-MT. O processo, que trata de Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Secitec-MT, foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.

 

A Tomada de Contas foi instalada em função de recomendação feita em Relatório de Auditoria Especial 100/2013, realizada pela AGE/CGE-MT com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos contratos nº 27/2013 e nº 48/2013, firmados com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH-MT). Os contratos decorreram da Ata de Registro de Preços 011/2016, cujo objeto foi a execução de programas de educação, videoconferência e MT Preparatório, originada do Pregão Presencial 015/2013.

 

Após a regular instrução do processo fiscalizatório, a Comissão de Tomada de Contas emitiu Relatório Conclusivo sobre a matéria, indicando a existência de dano ao erário no valor original de R$ 1.231.871,39, atribuindo total responsabilidade ao contratado, Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) representado pelo seu presidente a época, Paulo Vitor Borges Portella.

 

Superada a fase de defesa sem que os interessados o fizessem de forma cabal e a tempo, a conclusão da Secex da 5ª Relatoria do TCE-MT, foi pela condenação dos responsáveis a efetuarem a restituição ao erário do valor do dano efetivamente causado.

 

Após analisar os autos, a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen considerou como demonstrado, com provas substanciais trazidas ao processo, que a execução dos Contratos nº 27/2013 e nº 48/3013 firmados e executados pelo IDH, resultou em gasto de dinheiro público sem que parte da contraprestação da empresa fosse comprovada, o que leva à conclusão quanto à irregularidade da Tomada de Contas Especial. "Em decorrência disso, a condenação para devolução do quantum carente de satisfação plena do objeto contratual é medida que se impõe, devendo esta ser suportada pelos responsáveis, bem como a cominação da multa de 10% sobre o valor do dano", assinalou em seu voto de mérito a relatora.

 

A conselheira destacou também em seu voto, divergindo dos pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, que o prejuízo de responsabilidade de Rafael Bello Bastos, Wantuil José de Carvalho Silva e de Paulo Vitor Borges Portella, somou na verdade o montante de R$ 574.615,08, referente ao pagamento de serviços sem solicitação ou autorização da Administração Pública (ausência das ordens de serviço) e, ainda, sem comprovação da sua efetiva execução, valor a ser recolhido aos cofres públicos pelo penalizados no prazo de 60 dias.

 

Ainda em seu voto, a relatora determinou a aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano a Rafael Bello Bastos, ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Paulo Vitor Borges Portella, ex-presidente do IDH/MT e Wantuil José de Carvalho Silva, ex- presidente da Comissão de Fiscalização dos Contratos.

 

O ex-secretário foi ainda multado em 6 UPFs em razão da subcontratação parcial do objeto dos Contratos nº 27 e nº 48/2013 pelo IDH-MT, sem previsão no instrumento convocatório e no contrato, além de determinar a remessa ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências cabíveis.

 

O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara.

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