Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Sábado, 10 de Março de 2018, 10:44 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 10 de Março de 2018, 10h:44 - A | A

EM MATO GROSSO

Ex-empregado terá de pagar R$ 750 mil a empresa

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

 

Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do processo. Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.

Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.

Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo. "Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa", escreve a juíza.

Futuro. Procurado, Maurício Rother Cardoso prefere não falar. Segundo seu advogado, João Acássio Muniz Júnior, o vendedor está "desolado, e muito preocupado com o futuro". Ele afirma que não tem como pagar os R$ 750 mil e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional. "Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia", diz o advogado.

Muniz explica que foi contratado pelo vendedor "para tentar salvar o processo", uma vez que Maurício Cardoso já tinha consciência de que perderia na Justiça. "Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza", afirma o advogado, que ainda tem esperança de derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância. "Houve um erro em pedir tanto dinheiro. Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi demais", resume.

Para o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Fundação Getúlio Vargas, o caso resume o espírito da nova lei trabalhista, que segundo ele tenta contornar algumas imperfeições na relação entre funcionários e empregadores. "Não é por má fé, mas o advogado que representa o trabalhador tem por hábito pedir alto pela indenizações, sabendo que lá para frente pode ter um acordo entre as partes e até ter a cifra reduzida nas instâncias superiores", afirma o especialista.

Cunha aponta que, quando o empregado entra no processo pela Justiça gratuita, sem condições de arcar com os cursos do processo, o magistrado pode definir até quanto o autor do processo consegue pagar em sucumbência. "Nesse caso de Mato Grosso, o que o funcionário ganhou da empresa como indenização pela viagem será destinada para o honorário de sucumbência. Mas se o reclamante entrar pela Justiça comum, sem o beneficio da gratuidade, o advogado da outra parte passa a ser credor dele e, no último caso, o nome da pessoa pode ir parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

walter liz 13/03/2018

vai dizer que o ex funcionario não sabia que o que ele estava pedindo era algo absurdamente impensavel, só na cabeça de advogado e da antiga lei trabalhista tais coisas prosperavam, a Juiza esta certinha, 15 milhões exigidos ele levaria quantas vidas para ganhar, quis moleza tai o resultado,pague ele e o advogado também

positivo
0
negativo
0

Carlos Nunes 11/03/2018

Pois é, já fizeram essa lei pra impedir que o trabalhador lute pelos seus direitos...o trabalhador não entende de leis, então, quando se julga injustiçado procura a Justiça, mas com essa nova Lei, não vai procurar mais...sob pena de acontecer o que aconteceu com esse trabalhador, ter que pagar R$ 750 mil reais. Só tem uma sugestão pra esse caso: nessas próximas eleições, nós, os eleitores, os verdadeiros donos do Poder, elegermos: novo presidente da República, novo Governador, novos Senadores, novos Deputados Federal e Estadual, que mudem, revoguem essa Lei urgentemente. Tem tanta coisa no país que foi feito de propósito contra nós, só pra nos ferrar...e nem atrás de direito que achamos ter podemos correr mais. No fundo, no fundo, somos uns donos do Poder através do voto, MEQUETREFES. Somos os donos, mas deixamos mandarem em nós pra burro. Vamos ver se a gente capricha mais no voto. E um aviso aos maus brasileiros> NÃO VENDA O VOTO JAMAIS!

positivo
0
negativo
0

2 comentários

1 de 1

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros