O Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclarece que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garante aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. O acesso à gratuidade independe de lei, bastando apenas que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Explica, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 4.669/2004, que instituiu o passe livre para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no município de Cuiabá, foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Na ação, a entidade apresentou dois questionamentos em relação à constituticionalidade da referida lei: o primeiro é de que, por se tratar de serviço público de caráter essencial e matéria de interesse local, a Lei deveria ter sido de iniciativa do Prefeito Municipal e não da Câmara de Vereadores, como ocorreu. O segundo argumento é de que a norma desequilibra a equação econômico-financeira do contrato de concessão celebrado entre o Município de Cuiabá e as concessionárias de serviço público vinculadas à federação autora, além de não apontar a fonte de recurso para seu custeio.
Dos dois argumentos apresentados pela parte autora da ação, o Ministério Público concordou apenas com o primeiro, pois a Constituição Federal estabelece competência municipal para a elaboração de leis que tratem de assuntos cujo interesse preponderante seja da entidade autônoma, mencionando, especificamente, o tema da prestação de transporte coletivo.
Quanto à alegação, de que a isenção de tarifa para maiores de 60 anos no transporte público afetará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor, o Ministério Público discorda. “Não há que se falar em desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão na hipótese, até porque a gratuidade trazida pela norma não enseja, por si só, o aumento do custo operacional do transporte coletivo urbano. Pelo mesmo motivo, entende-se que não é causa de inconstitucionalidade a ausência de indicação da fonte de recurso para o custeio da medida imposta pela norma ora combatida”, diz o parecer do MPE.
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Carlos Nunes 12/02/2018
Trocando em miúdos pra gente entender tudo isso...senão a gente não entende é bulhufas: a Federação de Empresas de Transportes, coitada, vendo que seus LUCROS diminuiam, pensou - de quem nós vamos pegar dinheiro pra aumentar OS LUCROS? Aí, alguém sugeriu...que tal dos idosos? Cuiabá estendeu os benefícios pros idosos a partir de 60 anos, uai. Foi uma conquista dos trabalhadores. Tira esse benefício. Aliás, a melhor idade, dos 60 anos pra cima...tá prestes a perder vários direitos com a tal Reforma da Previdência. Vão fazer as pessoas aposentar com 65 anos, e 40 anos de contribuição com a Previdência. Hoje a contribuição é de 35 anos. Faz o trabalhador labutar mais cinco anos pra ganhar a mesma coisa. No final o idoso vai ficar é ferrado e mal pago. Idosos dos 60 anos até 64 anos não vão mais poder andar de ônibus gratuitamente. Vão ter que pagar passagem. Vai começar o calvário dos idosos. A via sacra. Como uma grande parte ganha 1 Salário mínimo, vão ter que gastar mais de R$ 200,00 por mês. Ih! Lá se foi o dinheiro do remédio.
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