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Justiça Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 14:11 - A | A

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Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 14h:11 - A | A

OPORTUNIDADE

Estão abertas as inscrições para juiz membro titular do TRE

REDAÇÃO

Continuam abertas até o dia 21 de novembro as inscrições para uma vaga de juiz membro titular, categoria jurista, disponível no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em virtude do término do primeiro biênio da gestão do membro Ulisses Rabaneda dos Santos.
 

Alan Cosme/HiperNoticias

TRE tribunal regional eleitoral

 

O Edital nº. 7/2018 do Tribunal Pleno, que versa sobre a vaga, foi disponibilizado na edição nº 10373 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), em 7 de novembro. O edital abriu prazo de cinco dias para as inscrições, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da respectiva publicação, mediante estabelecido no referido edital.
 
A inscrição deverá ser realizada via Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e obedecer aos requisitos da Resolução nº. 23.517/201/-TSE, facultada apresentação de currículo vitae, a fim de subsidiar a votação. Somente os indicados para compor a lista tríplice deverão encaminhar os documentos de que trata o art. 4º do mencionado Ato Normativo ao TRE-MT.
 
Podem se inscrever o profissional que estiver no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.
 
Segundo o edital, o advogado não poderá figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto. Não poderá se inscrever candidato em que, cujo grau de parentesco, configure a prática do nepotismo que versa a Resolução nº. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (art. 9º Res.23.517/2017).
 
Também não poderá ser indicado quem exerça cargo público de que possa ser exonerado ad nutum, quem seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública ou exerça mandato de caráter político, nos termos do art. 25 § 7º do Código Eleitoral (art.8º da Res.23.517/2017).
 
Não poderá ser indicado para compor lista tríplice magistrado aposentado ou membro do Ministério Público (Código Eleitoral, art. 25, § 2º), bem como advogado filiado a partido político.
 
Decorrido o prazo de inscrição, o presidente do Tribunal de Justiça publicará no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos candidatos para impugnação, no prazo de 48 horas, por qualquer interessado.
 
Na sessão de escolha, antes de iniciada a votação, o presidente poderá facultar a palavra a qualquer dos candidatos, por 10 minutos, podendo inclusive ser arguido por qualquer membro da Corte sobre assuntos concernentes ao cargo a ser ocupado.
 
Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício com cópia do acórdão, ata ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o caso, o número de escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha.

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