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Justiça Terça-feira, 22 de Agosto de 2017, 08:55 - A | A

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Terça-feira, 22 de Agosto de 2017, 08h:55 - A | A

COMPRA DE MEDICAMENTOS

Estado é notificado para suspender aquisição de insumos junto a Ipas

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 11ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, emitiu notificação recomendatória para que o Estado de Mato Grosso deixe, imediatamente, de adquirir insumos e medicamentos, bem como, efetuar pagamentos em nome do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, com o qual não possui contrato desde 2014.

 

HiperNotícias

secretaria de saúde

 

Mesmo após a rescisão dos contratos com as unidades hospitalares, o Estado continuou gerindo em nome do instituto para os hospitais regionais de Alta Floresta e Colíder e o Metropolitano de Várzea Grande. Atualmente, existe uma investigação em trâmite para apurar as possíveis irregularidades em contratos de gestão firmados pelo Estado de Mato Grosso com o IPAS.

 

De acordo com informações repassados pelo instituto ao Ministério Público, em 28 abril de 2011, o Estado firmou contrato com o IPAS para que gerenciasse e executasse as ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano de Várzea Grande. O compromisso foi rescindido unilateralmente pelo Estado em 30 de abril de 2014, e os serviços voltaram a ser de responsabilidade pelo próprio Estado.

 

Para o gerenciamento do Hospital Regional de Alta Floresta o contrato de gestão emergencial firmado pelo Estado com o IPAS em novembro de 2012 foi rescindido em abril de 2014. Já para a gestão do Hospital Regional de Colíder, o contrato firmado em 2013 foi rescindido em abril de 2014.

 

Ou seja, desde 2014, o IPAS não administra mais nenhuma unidade de saúde no Estado. Conforme a notificação do MP, desde as rescisões, a Secretaria de Estado de Saúde vem gerindo as respectivas unidades hospitalares adquirindo insumos e medicamentos em nome do IPAS e não cumprindo com os pagamentos, o que gerou centenas de protestos lavrados por fornecedores em desfavor do instituto.

 

“A prática em não licitar infringe o preceito legal e constitucional”, destaca trecho da notificação emitida pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus. 

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