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Justiça Sexta-feira, 19 de Maio de 2017, 14:20 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Maio de 2017, 14h:20 - A | A

TRABALHO EM REBELIÃO

Estado é condenado a pagar R$ 100 mil em indenização a mãe de agente morto

JESSICA BACHEGA

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a indenizar em R$ 100 mil a mãe de um agente penitenciário morto em rebelião na Penitenciária Central do Estado (PCE), no ano 2011.

 

Secom/MT

PCE

 

A ação de indenização foi formulada por Dirce Maria Da Silva em julho de 2011, um mês após a morte de seu filho, o agente penitenciário Wesley da Silva Santos.

 

Ela narra que seu filho tomou posse de seu cargo no dia 3 de junho de 2011 e que estava trabalhando na PCE, no dia 20 de junho quando houve o motim na unidade prisional. Houve a reação dos policiais para tentar conter os detentos e nesse ínterim o agente foi morto.

 

Wesley foi atingido por tiro e por perfuração de “chuço” (arma artesanal confeccionado por detentos). Os ferimentos levaram o agente à morte.

 

A mãe requer na ação que o Estado a indenize com pensão vitalícia e indenização pela morte de seu filho. Ela relata que desde que ela e Wesley residiam na cidade de Nortelândia (distante 228 de Cuiabá) era o rapaz que a sustentava.

 

O pedido de Dirce Maria foi parcialmente atendido pelo magistrado. Ele determinou que o Estado a indenize, pois tinha responsabilidade pelo agente em trabalho, mas negou a pensão vitalícia. Pois não ficou comprovado que a única fonte de renda da casa vinha do trabalho do servidor e, portanto, seria ele o responsável pelo sustento da genitora.

 

“Reconheço, portanto, a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado de Mato Grosso pela morte de Wesley da Silva Santos”, diz o juiz Agamenon na decisão.

 

“Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para condenar o Estado De Mato Grosso ao pagamento de indenização a título de danos morais a parte autora no valor de R$ 100 mil que deverá ser pago em parcela única, estes devidos a partir da sentença”, determina.

 

A indenização deve ser paga com valor corrigido à partir da data da morte do agente. Ao fim de sua decisão o juiz determina que a ação seja reexaminada pelo Tribunal de Justiça. O reexame tem por finalidade conferir maior proteção à Fazenda Pública, dando às sentenças que lhe são contrárias, maior grau de certeza e segurança.

 

 

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