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Justiça Domingo, 08 de Outubro de 2017, 16:08 - A | A

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Domingo, 08 de Outubro de 2017, 16h:08 - A | A

CONCURSO PARA DELEGADO

Envelopes chegam violados e candidatos pedem anulação de concurso para delegado

REDAÇÃO

Candidatos que iriam fazer a prova do concurso público para o cargo de delegado substituto da Polícia Civil de Mato Grosso, ingressaram com um pedido na Justiça para anular o certame. Eles alegam diversas irregularidades, inclusive vazamento dos gabaritos e abertura de envelopes, que deveriam estar lacrados e serem abertos apenas no início do pleito.

 

Reprodução

DISSERTATIVA

 

O concurso foi dividido em duas partes, sendo a prova escrita objetiva às 8 horas e a dissertiva no período da tarde, iniciando às 15 horas (horário local), com duração de 3 horas e 30 minutos.

 

Mais de 13 mil candidatos estavam inscritos no concurso, cujo salário inicial era de R$ 19.316,49 com jornada de trabalho de 40 horas semanais.  

 

De acordo com informações obtidas pelo HiperNotícias, uma das irregularidades foi sobre o vazamento de fotos da folha de respostas da prova. O concurso estava marcado para as 15h, no entanto, por volta das 14h diversas imagens do gabarito já circulavam em grupos de whatsapp. O uso de aparelhos eletrônicos no local das provas era proibido.

 

Conforme o edital, o concurso está sendo realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PJC-MT, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Através da assessoria de imprensa da Polícia Civil, as provas estão sendo feitas normalmente e apenas um aluno ingressou com ação na Justiça, mas a magistrada de plantão, Celia Regina Vidotti, não anulou as aprovas, apenas pediu provas materiais que provem as fraudes. 

 

Veja abaixo a decisão da magistrada

 

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

VARA ESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR

 

 

Numero do Processo: 1031022-60.2017.8.11.0041

AUTOR: ELVIS CREY ARRUDA DE OLIVEIRA

RÉU: ESTADO DE MATO GROSSO, POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE.

 

 

Vistos etc.

 

Cuida-se de Ação Popular ajuizada por Elvis Crey Arruda de Oliveira, em desfavor do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Delegado-Geral de Polícia Judiciária Civil e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE, objetivando a concessão de liminar para suspender a realização do certame para provimento do cargo de Delegado Substituto de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, conforme Edital n.º 1 – PJC/MT, de 16 de março de 2017.

 

Como é cediço, a Ação Popular é instrumento constitucional colocado a disposição do cidadão para invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal.

 

O autor popular alega, em suma, ofensa ao princípio da moralidade administrativa,  contudo, para que seja viável o manejo da ação popular, sem que se caia em total subjetivismo e situações “em tese”, é necessário que esteja devidamente configurada alguma infração à disposição de lei, em sentido lato, ou seja, qualquer norma jurídica.

 

Assim, nos termos do art. 321, do NCPC, aplicado subsidiariamente, intime-se o autor popular a emendar e complementar a inicial, no prazo de quinze (15) dias, indicando de forma clara e precisa qual o ato administrativo pretende seja declarado inválido, bem como qual a ilegalidade ou ilegitimidade verificada, apontando qual norma específica que rege a sua prática foi infringida e, ainda, qual o prejuízo ou a lesão efetiva causada, esclarecendo, assim, a razão do pedido e demonstrando o liame jurídico existente entre o fato concreto – não dedutivo - e o direito alegado.

 

No mesmo prazo, o autor popular deverá juntar os documentos que são essenciais ao conhecimento dos fatos alegados e ao julgamento do mérito (art. 320, NCPC).

 

Atendida a providência supra ou decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.

 

Cumpra-se.

 

Intime-se.

 

Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2017.

 

 

Celia Regina Vidotti

 

Juíza de Direito

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