Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 17:09 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 17h:09 - A | A

DANO MORAL E MATERIAL

Empresa irá indenizar cliente em R$ 27,6 mil por não cumprir contrato

REDAÇÃO

Os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado mantiveram a decisão de primeira instância ao condenar uma seguradora por não transferir veículo que sofreu sinistro no ano de 2011. A seguradora foi condenada a pagar R$ 12,6 mil a título de danos materiais e outros R$ 15 mil por dano moral. A seguradora, conforme consta no processo, teria assumido responsabilidades e descumprido os termos acordados.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

TJ tribunal de justiça

 

O desembargador e relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, destacou que há a obrigatoriedade de se arcar com os danos morais se: comprovada a prática de ato ilícito; dano sofrido; nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. “Restou devidamente demonstrado que o autor cumpriu a sua parte no acordo, que consistia em entregar à requerida os documentos necessários para efetivar a transferência do veículo sinistrado (salvado). Porém a seguradora não cumpriu a obrigação. De modo que, tanto o atraso na transferência, por mera desídia da seguradora, deixando que o apelado arcasse com todos os encargos referentes a ele (diárias de depósito e tributos), configura conduta ilícita por parte da seguradora”, apontou.

 

Por conta disso, o magistrado que foi seguido pelos seus pares na composição da Câmara no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter as condenações impostas pelo juiz da comarca de Sinop. “Com estas considerações, nega-se provimento ao apelo, para manter a sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais que arbitrou em R$15.000,00. Majoram-se os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação”, pontuou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros