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Justiça Domingo, 11 de Novembro de 2018, 08:00 - A | A

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Domingo, 11 de Novembro de 2018, 08h:00 - A | A

JÚRI POPULAR

Em pedido de reavaliação, homem é absolvido de participação em assassinato

KHAYO RIBEIRO

O réu Ivonilson Peres Dias Nunes foi absolvido da participação na morte de Joilson Cleyton Ferreira de França. O caso foi julgado em júri popular, na Primeira Vara Criminal de Cuiabá, na semana passada. A sessão foi presidida pela magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira.

 

Reprodução

Julgamento

 Foto ilustrativa

Em maio de 2016, Ivonilson foi condenado há 15 anos de reclusão pela contribuição na prática do crime. Todavia, sua defesa pediu a reavaliação da condenação. Naquela data, Alinor da Costa Pereira, o autor dos disparos que mataram Cleyton, foi condenado a 19 anos e três meses de prisão.

 

Na denúncia consta que os dois réus foram até às proximidades do Bar do Contorno, localizado no bairro CPA IV, onde efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima. Na ocasião, por falha na execução, a vítima Jandilson da Silva Rondon também foi atingida por disparos.

 

O caso aconteceu no dia 21 de agosto de 2008, pouco depois da meia noite em região próxima a uma praça popular.

 

Ivonilson foi absolvido no quarto quesito julgado pelo júri, antes disso ele foi acusado de materialidade no crime e por ter auxiliado na prática criminosa, uma vez que facilitou a fuga do condenado Alinor.

 

Sob defesa de “negativa de participação”, o documento narra que: “A MMª juíza leu a sentença pela qual absolveu o acusado Ivonilson PeresDIAS Nunes, qualificado nos autos, das imputações do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 29, todos do Código Penal”.

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