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Justiça Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017, 08:35 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017, 08h:35 - A | A

RECOMPENSA

Dupla é condenada a 27 anos de prisão por assassinar motoboy a tiros

REDAÇÃO

O Tribunal do Júri de Sorriso, município distante 397 Km de Cuiabá, condenou nesta segunda-feira (04) Ivanildo Bacelar de Souza a 15 anos de prisão e Marques Willian da Silva Santos a 12 anos por homicídio duplamente qualificado praticado contra Vilmar da Silva Gomes Marcolino. Os jurados acolheram as teses defendidas pelo MPE de que ambos agiram mediante promessa de recompensa e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ivanildo também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo.

 

Reprodução

forum de sorriso

 Fórum de Sorriso

De acordo com a promotora de Justiça que atuou no júri, Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o crime ocorreu em 2015. Além dos dois executores, condenados nesta segunda-feira, também foi denunciado o mandante do crime, João Batista Fernandes Pereira, vulgo “Dragão”, que encontra-se foragido. Os executores estão presos no Centro de Ressocialização de Sorriso.

 

Consta na denúncia, que a motivação do crime teve início em 2013, quando o filho de João Batista Fernandes Pereira foi assassinado a facadas. Na ocasião, a autoria foi atribuída à sua esposa Francinete, que inclusive está sendo processada e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

Inconformado com a morte do filho e após tomar conhecimento que nora mantinha um relacionamento extraconjugal com Vilmar Silva Gomes Marcolino, o pai jurou que ambos morreriam. Dois anos depois, a promessa se concretizou: Vilmar foi atingido por dois disparos de arma de fogo quando realizava serviço de entrega de lanches. A execução ficou a cargo de Ivanildo e Marques Willian que no momento do crime estavam em uma motocicleta Honda.

 

Segundo o Ministério Público, a partir de denúncias anônimas a Polícia acabou chegando aos executores, sendo que um deles confessou a prática do crime e detalhou toda a dinâmica. De acordo com a sentença, ambos não poderão recorrer da decisão em liberdade e cumprirão a pena em regime inicial fechado.

 

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